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A Amplitude dos Direitos Humanos

A Amplitude dos Direitos Humanos

11/01/2010 Fernando Rizzolo

Não é de hoje que a questão dos direitos humanos suscita debates apaixonantes entre estudiosos e adeptos de uma política mais abrangente e parte da sociedade conservadora.

Talvez o cerne da questão esteja na análise conceitual. Na verdade, no Brasil, os avanços nas garantias individuais sempre ocorreram de forma gradual, em especial no que se refere à proteção à pessoa. Nesse quesito, sempre houve uma estigmatização dos defensores desse nobre direito, que forçosamente passa pela defesa dos mais humildes e desassistidos. 

Numa análise perfunctória do tão polêmico 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, podemos inferir que sua questão conceitual, tão pertinente na essência, provocou as mais diversas reações em vários segmentos da sociedade, que se sentiram direta ou indiretamente afetados em seus interesses. Por bem, esse conceito amplo de direitos humanos vem sendo adotado internacionalmente há décadas, e prova disso são as concepções elaboradas sobre o tema, já acertadas em 1993, em Viena.

O grande ponto a ser discutido não é a validade do Programa, que é pontual e vem ao encontro dos anseios daqueles que devem ser tutelados pelo Estado, mas a promoção de uma discussão mais “afinada”, para que haja um consenso maior das partes envolvidas no caso. Não resta a menor dúvida de que existem pontos conflitantes, como a questão agrária, em que se priorizam os debates antes do encaminhamento da lide ao Judiciário, ensaiando juízos de admissibilidade, e a criação da Comissão da Verdade, que tem por objetivo punir agentes de Estado por tortura diante de uma situação político-jurídica já contemplada, em função dos efeitos da Lei de Anistia. 

Contudo, descaracterizar os demais pontos do Programa, cujos debates democráticos foram alvo da Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, com a ampla participação da sociedade, precedida de conferências estaduais, como a que houve em São Paulo, organizada pelo governo José Serra, é desvalidar o caráter humanitário de suas propostas amplas, modernas e abrangentes nos mais variados segmentos da sociedade. 

As reações contrárias ao Programa têm origem em interesses corporativos, econômicos e institucionais, cujas atuações, via de regra, violam diretamente aquilo que chamamos de tutela e proteção dos direitos da pessoa humana, que, na visão dos opositores, deve ser preterida e pouco discutida, dando lugar a seus próprios e “legítimos interesses”, estes, sim, sempre maquiados pela dúbia interpretação da nobre e antiga palavra denominada “liberdade”. 

* Fernando Rizzolo é advogado, pós-graduado em Direito Processual

 



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