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O uso do processo ético disciplinar em ações judiciais

O uso do processo ético disciplinar em ações judiciais

06/10/2022 Thayan Fernando Ferreira

O profissional da saúde deve zelar pela integridade ética e cível, nos procedimentos gerenciais e técnicos, a fim de evitar prejuízos profissionais, tanto na esfera ética como na esfera cível e criminal.

Assim, os processos de cunho ético disciplinares causam erosões de grande escala, em que o profissional de tal área não tem conhecimento de sua dimensão, quando usada de forma correta e oportuna em processos judiciais.

Os processos de cunho ético disciplinar são demandas administrativas, em regra, são dotados de sigilo, no qual o profissional pode sofrer uma condenação administrativa, devido a um ato imputável de sanção ético disciplinar.

Em muitos casos, a sanção ética-disciplinar não irá ultrapassar a seara administrativa profissional, visto que o ato imputável não afetará a esfera civil e/ou criminal, possibilitando uma possível condenação.

Mas, em outros casos, o profissional, em principal, da área da saúde, poderá ter o quadro agravado, caso haja um processo cível ou criminal, visto que o processo administrativo será usado como prova para sustentar a hipótese narrada pelo seu adversário processual.

Em suma, o conselho ético profissional irá julga-lo pelo seu ato e todo o processo poderá ser levado a justiça. 

No caso do Conselho Federal de Medicina, estamos falando de médicos conselheiros aptos a julgar outros colegas por atos que foge à regra deôntica, como podemos ver no código de processo disciplinar:

Art. 82. O conselheiro corregedor, após o recebimento do processo, devidamente instruído, designará os conselheiros relator e revisor, os quais ficarão responsáveis pela elaboração dos respectivos relatórios.

O que ocorre com a maioria dos conselhos profissionais julgadores, a sua composição é formada por colegas de profissão, ou seja, profissionais da mesma classe julgando-os.

Isto para pessoas de outras áreas, principalmente do direito, soa com uma repulsa mais estridente do que o normal, visto que outros companheiros de profissão do indivíduo julgam a favor de um terceiro.

Diante dessa forma de linguagem e de metodologia, o processo disciplinar surge nos processos judiciais, no qual, através de um pré-julgamento feito pelos próprios pares profissionais do jurisdicionado, o juiz analisará a prova dando o seu julgamento do caso in concretum.

Ressaltemos que o magistrado também é um indivíduo dotado de crenças e conhecimentos/relações sociais, no qual isto acarretará no seu julgamento, infelizmente.

Por isso, a metodologia do processo jurisdicional é sempre a de mostrar da melhor forma possível as suas alegações e pontos de vista, na tentativa eterna de superar o adversário. 

Por isso, o convencimento do magistrado é facilitado ao analisar o caso, visto que, ao se debruçar sobre as provas, verificará que houve um processo administrativo, baseado em diversos princípios constitucionais, em que o denunciado foi submetido e não logrou êxito em sua defesa.

Por óbvio, tal médico terá seu caminho dificultado no processo judicial, visto que haverá uma tendência do magistrado a julgar da mesma forma que o conselho profissional. 

Por fim, em diversos casos, os médicos e demais profissionais da saúde não dão a devida importância ao processo disciplinar, mas ele poderá servir como instrumento em casos judiciais, tanto na esfera cível como na esfera criminal.

Não só isso, em casos no qual a parte denunciante/autora não poderia ter êxito, verá suas chances aumentadas devido a ação disciplinar sendo julgada procedente.

Por isso, todo cuidado é pouco, os médicos e demais profissionais do ramo da saúde devem e precisam tomar cuidado com sua vida profissional, no qual é indispensável a contratação de um advogado especializado para tanto.

* Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em direito público e direito médico, e fundador do Ferreira Cruz Advogados.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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