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Pedido de impeachment, muito importante para ser engavetado…

Pedido de impeachment, muito importante para ser engavetado…

13/10/2022 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Logo após ter confirmada a sua eleição para o Senado, pelo Rio Grande do Sul, o atual vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, defendeu a ampliação do número de cadeiras no Supremo Tribunal Federal e outras medidas para evitar o denunciado ativismo político e a interferência daquela corte de Justiça nas atribuições dos outros poderes da República.

Perguntado a respeito, o presidente Jair Bolsonaro disse que esse é um assunto para discutir depois das eleições.

Penso que antes de ampliar o número de ministros ou tomar outras providências que demandem uma emenda constitucional, é preciso o Senado passar a exercer devidamente a sua função de casa moduladora, há muito tempo abandonada e substituída pela indevida omissão ou, até, submissão.

Salvo melhor juízo, o desequilíbrio e o ativismo político ora denunciados em relação ao STF, TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e até ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) é mais um dos efeitos colaterais da reeleição para cargos executivos.

A questão numérica decorre de os ex-presidentes Fernando Henrique e Lula, terem governado por dois mandatos seguidos e Dilma Rousseff (que cumpriu um mandato e meio até ser afastada) nomearem mais ministros que seus antecessores e do que Michel Temer (que chefiou o país por meio mandato) e Jair Bolsonaro que agora ainda está no primeiro período e concorre ao segundo.

Já o ativismo pode vir da folga numérica dos alinhados ao petismo e, principalmente, da falta de ação do Senado Federal como casa revisora.

Responsáveis por sabatinar e aprovar (ou não) os indicados pelo presidente da República para compor os tribunais superiores, os senadores têm também a atribuição de acompanhar sua atividade e corrigir o curso quando necessário.

O mais explícito dos instrumentos dessa modulação está no processo de impeachment de ministros que, na opinião dos seus denunciantes, não estejam se portando dentro dos limites constitucionais.

De 2019 até agora foram apresentados 62 pedidos, todos engavetados pelos presidentes, senadores Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco.

O meio político cita como motivos do engavetamento o interesse político dos presidentes e a existência de muitos senadores (e deputados) pendurados com processos no STF que, nessas condições, abrem mão de enfrentar os ministros.

Essa também seria a razão de aceitarem ordens dos ministros, a mais evidente delas, a de instalação da CPI da Covid, que se transformou em absoluto fiasco.

Espera-se que o general Mourão e os outros eleitos para o Senado no último dia 2 tenham o peso suficiente para mudar o procedimento e trazer os ministros das cortes superiores ao regime que a lei estabeleceu para seus postos e hoje não é cumprido.

E que a nova composição da Câmara dos Deputados também seja capaz de acabar com a protelação dos pedidos de impeachent do presidente da República. Só Bolsonaro tem contra si 150 pedidos, todos bloqueados nas gavetas grandes do ex-presidente Rodrigo Maia e do atual, Arthur Lyra.

Toda vez que alguém da sociedade apresenta um pedido de afastamento – seja de ministros das cortes superiores, do Procurador Geral da República, Ministros de Estado ou do presidente da República, o melhor é fazer sua tramitação.

A Lei nº 1079, de 1950, conhecida Lei do Impeachment, determina que a matéria seja lida na sessão seguinte à sua entrada no protocolo da casa legislativa e, desde que admitida pelo plenário, monte-se a comissão apuradora, abrindo-se prazo para a defesa do acusado.

O rito é rápido e leva à conclusão pelo afastamento se comprovadas as irregularidades invocadas ou, se não comprovadas, à absolvição do acusado, que fica com o direito de processar o acusador por denunciação caluniosa.

A propósito, essa repreensão ao denunciador falso deveria ser uma providência automática do próprio processo de impeachment.

Não encontrando objeto para afastar o denunciado, voltar-se para o denunciador e, se detentor de mandato, seja ele colocado sob risco de cassação.

O exercício do mandato ou de elevadas funções públicas exige responsabilidade. Ninguém tem o direito de fazê-lo priorizando o interesse próprio, de segmentos ideológicos ou em desacordo com os ditames constitucionais.

Se o fizer, precisa ser afastado, como medida profilática. Quanto a mudanças no STF, devem ser discutidas oportunamente...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Para mais informações sobre impeachment clique aqui…

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