Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A Jurisdição penal é um braço musculoso

A Jurisdição penal é um braço musculoso

21/12/2022 Thiago Sus Sobral de Almeida

Acredite, caro leitor: só os indevidamente acusados sabem o verdadeiro drama [e sentimento de injustiça] que é estar em juízo por ilícito que nunca praticaram.

O cenário atual de aguerrida disputa por holofotes na mídia nacional e internacional, articulada e estruturada, em escala mundial para uso público e irrestrito, por altos membros de instituições estatais de particular proeminência na República, faz-nos lembrar de um modelo já falido de Estado medieval, perverso, perseguidor e encarcerador, com categorias, discursos, corpos administrativos, políticas judiciárias e formas associadas e irresponsavelmente convenientes de conhecimento no âmbito criminal.

A par das funções típicas e atípicas destes “Poderes” que, em verdade, são funções de um só Poder, no modelo brasileiro, a “República”, o pronunciamento judicial, atuação típica do Poder Judiciário, decorre da utilização, cada vez mais sofisticada, da linguagem jurídica, aparelho estruturado e estruturante que serve de mola propulsora da ação, informando as condutas humanas juridicamente relevantes e condicionando-as de acordo com um corpus normativo.

Pelos signos e textos jurídicos, consideradas a generalidade do discurso normativo, universalidade das práticas científico-dogmáticas, neutralidade do discurso decisório fundamentante e hermenêutica dos debates dialéticos que instruem a aplicação das normas, o Juiz dá o tom às dinâmicas sociais e exerce pujante controle das relações humanas.

O conjunto dessas funções simbólicas, por sua vez, dá ao Estado o que sociólogo francês Pierre Bourdieu chamou de “Poder Simbólico”.

A questão é que, no exercício desse Poder Simbólico, o Estado-Juiz, detentor do monopólio de dizer impõe instrumentos de conhecimento e de expressão arbitrários, embora ignorados como tais por seus destinatários, exercendo o que o acenado sociólogo denomina de “violência simbólica legítima”.

Aproveitando-se do efeito apriorístico, ínsito à lógica de funcionamento do campo jurídico, um distinto elenco de agentes públicos da República se dedica, com afinco e sofisticação, a um trabalho de sublimação e de racionalização dando azo a um discurso volvido a exprimir, em tese, não uma vontade ou a visão de mundo parcial, mas a “voluntas legis” ou “legislatoris”.

O enigma surge quando o Estado, “criado a partir do poder que emana do povo”, para efetivação do jus puniendi estatal.

Se por um lado ao Estado fora dada a extraordinária autoridade para acusar, de outro, só deve exercê-la em estrita e inegociável harmonia com a amplidão dos caros direitos fundamentais explicitados em nossa Bíblia Política, promulgada em 5 de outubro de 1988.

Do contrário, tem-se configurada aberta concretização de abuso perpetrado por parte do corpo/organismo estatal. No Brasil, é do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O tema imanente às disparidades de tratamento e aos reflexos práticos das ações promovidas por representantes do Ministério Público no exercício de suas funções é estudado no Brasil ainda de modo embrionário, o que não lhe retira a relevância, máxime porque tais efeitos irradiam-se diretamente contra direitos e garantias individuais positivados em nossa Constituição.

O que fazer, pois, se o seu nome é inesperadamente lançado numa espécie de “black list”, como fora o do presidente da OAB/DF? Se defender em juízo? Como se ouve de alguns membros do Ministério Público?

Acredite, caro leitor: só os indevidamente acusados sabem o verdadeiro drama [e sentimento de injustiça] que é estar em juízo por ilícito que nunca praticaram.

Litigar contra o Ministério Público no Brasil é tarefa deveras hercúlea e de desproporções abissais, na medida em que, enquanto a alta e honrada instituição da República tem o próprio Estado ao seu inteiro dispor para fins de produção de provas, o cidadão/particular confinado está à finitude de seus escassos recursos pessoais para produzir as provas destinadas a evidenciar sua inocência.

Os efeitos, então, são devastadores desde o início de uma acusação formal.

* Thiago Sus Sobral de Almeida é advogado, pós-graduado em Direito e Jurisdição e Sócio Fundador do escritório Sus & Martins Advocacia.

Para mais informações sobre Poder Judiciário clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves