Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O excesso de multas abusivas ocorridas no Brasil

O excesso de multas abusivas ocorridas no Brasil

28/06/2023 Thayane Paiva Lima

A multa é o grande medo dos contribuintes e na maioria das vezes eles não conseguem identificar casos em que elas são abusivas, para acionar meios necessários e discutir os percentuais cobrados.

Ela por si só, pode ser determinada como uma penalidade, ou seja, “um castigo” gerado por simples impontualidade ou eventual fraude, dolo ou má fé na tentativa de reduzir e excluir tributos.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, os entes públicos não podem ignorar a jurisprudência do STF que impôs o teto de 30% para a cobrança de multas sobre impostos devidos ou em discussão para pagamento por conta de créditos tributários.

O Tribunal possui diversas decisões limitando a aplicação de multas tributárias, em razão do Princípio Constitucional do Não-Confisco.

No último dia 12 de junho, um entendimento semelhante foi utilizado pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente cobrança de multa de 222% sobre ICMS supostamente creditado indevidamente.

De acordo com o desembargador, "o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firmado no sentido de que a multa punitiva deve ser fixada entre 20% e 30% do valor do tributo, visto que se adequa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao confisco”.

Em razão da inexistência de uma legislação específica sobre o tema, muitos contribuintes ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário como forma de revisar e limitar as multas impostas pela Fazenda Pública.

Assim, o que se tem são decisões, de diversos Tribunais por todo país, limitando essas multas, uma vez que, muitas delas, ultrapassam até mesmo o valor principal do tributo cobrado.

O Fisco, seja municipal, estadual ou federal, impõe multas com percentual muito elevado, às vezes até acima de 100% do valor principal, o que onera o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, diante da aplicação de uma multa excessiva e incidente na cobrança de crédito tributário, é possível recorrer ao Poder Judiciário objetivando a redução, em atenção ao Princípio Constitucional do Não-Confisco.

Até o momento temos decisões judiciais reduzindo o percentual das multas tributárias. Como exemplo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca do limite da aplicação das multas moratórias, no julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 727.872/RS, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, estabelecendo que a multa moratória não pode ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo, sob pena de caracterizar o confisco.

Qualquer assunto relacionado a tributos no Brasil deve ser tratado com muita cautela, principalmente pela alta carga tributária que existe no país.

Dessa forma, para que o contribuinte não tenha que realizar pagamento de valor alto, é importante que ele saiba a necessidade do cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos estipulados em lei.

* Thayane Paiva Lima é contadora e controller do escritório Bastos Freire Advogados.

Para mais informações sobre multas clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação