Desoneração da folha deveria ser permanente
Desoneração da folha deveria ser permanente
Os anos de pandemia ajudaram a fortalecer no Brasil a adoção de benefícios fiscais com cara de medidas provisórias de longo prazo.
Para evitar uma onda de desempregos e fechamentos de empresas no país no auge da crise, o executivo federal sancionou diversas leis que tinham o intuito de desonerar provisoriamente diferentes setores do mercado. Eram propostas inegavelmente justificáveis, e que com o tempo também se mostraram eficientes.
Passada a pandemia, ficam mais claras as tentativas do Planalto de eliminar gradativamente esses benefícios, a fim de retomar a arrecadação tributária anterior ao isolamento social.
Exemplo disso é a Medida Provisória 1.202, publicada nos últimos dias de 2023, revogando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Não se pode condenar o atual governo por reivindicar essas receitas, mas é preciso também reconhecer que ao menos parte das desonerações são tão saudáveis do ponto de vista econômico que merecem uma reflexão mais profunda sobre seus prazos de validade.
Uma delas é a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam no país. A medida permite às empresas substituírem o recolhimento de 20% sobre a folha salarial, referentes à contribuição previdenciária patronal, pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, dependendo do setor, sobre a receita bruta da empresa.
Embora exista desde 2011, essa possibilidade vem se sustentando graças a prorrogações sucessivas do prazo de vencimento, conquistadas através de seguidas leis – a última delas, a 14.784/23, protela o incentivo até o fim de 2027.
Ainda que altamente positiva, essa manutenção requer mais segurança jurídica e econômica às empresas. E este é, na verdade, o grande anseio dos mercados beneficiados.
Em outras palavras, é um dos casos em que o governo, como bom negociador, deveria ceder aos interesses do mercado para perpetuar o benefício em definitivo. Até porque é um jogo cujo resultado pode ser o “ganha-ganha”.
Condicionando a contribuição ao faturamento da empresa, há uma chance irrevogável de elevar o tributo à medida em que a organização cresce.
Diferentemente do percentual de 20% sobre a folha salarial, que incentiva muito mais a indústria da informalidade.
Esse, aliás, é um dos principais argumentos das entidades representativas. Elas alegam que a desoneração da folha vai ao encontro de uma agenda de desenvolvimento econômico que de quebra promove a estabilidade do trabalho sem afetar a abertura de empregos formais que tragam novos impactos tributários.
Isso reforça a importância de se manter um diálogo permanente com o mercado, a fim de se chegar a um consenso.
Transformar uma realidade provisória em definitiva não deveria ser um abismo tão grande a superar. Será que não é possível?
* Nathaniel Lima é advogado do escritório BLJ Direito & Negócios.
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Fonte: Naves Coelho Comunicação