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Qual o melhor regime tributário para sua empresa em 2024?

Qual o melhor regime tributário para sua empresa em 2024?

04/02/2024 Juliana Brunello, Lucas Leme e Rodrigo Franco

São muitos fatores que impactam fortemente nesta escolha, o que ressalta que as empresas se consultem com um contador ou especialista em tributação para avaliar sua situação específica.

Diante de uma enorme complexidade legislativa e tributária nacional, identificar como sua empresa pode evitar pagamentos desnecessários de impostos e ter uma gestão financeira mais assertiva é um fator determinante para a saúde financeira do empreendimento.

E, dentre tantos fatores que favorecem este objetivo, escolher o melhor regime tributário é, certamente, um dos mais importantes que precisa ser priorizado. Agora, com a chegada do ano novo, é a hora perfeita para isso.

Segundo dados do IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos indevidamente em decorrência, principalmente, da dificuldade de clareza fiscal em nosso país.

Para evitar que integrem essa estatística, compreender a fundo as características dos principais regimes tributários será de grande ajuda para que escolham o que melhor se encaixa em sua realidade. Sendo assim, veja as principais diferenças entre eles:

#1 Lucro Presumido: este é o regime mais simples de apuração, pois a empresa irá calcular IRPJ e CSLL com base na presunção de seu faturamento.

Aqui, são aplicados os percentuais de presunção sobre o total de faturamento e, após chegar na base presumida, são calculados 34% de IRPJ e CSLL.

Ele não possui tantas possibilidades de benefício fiscais que reduzem a carga tributária como no Lucro Real, porém, por se tratar de uma apuração menos complexa, traz menor risco tributário para as empresas.

#2 Lucro Real Mensal: neste regime, o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido do período, e o lucro líquido é ajustado conforme suas despesas e receitas indedutíveis.

Dessa forma, a empresa pode obter vantagens tributárias, permitindo estratégias para otimizar a tributação – além de poder descontar até 30% de sua base de cálculo, caso possua prejuízos fiscais de anos anteriores.

Porém, ao se enquadrar no Lucro Real, a empresa precisa manter seus controles e registros contábeis em dia, pois qualquer receita ou despesa reconhecida fora de sua competência pode trazer um risco tributário para a empresa.

#3 Lucro Real Trimestral: assim como o anterior, o lucro real trimestral parte do Lucro Líquido do exercício, antes do IRPJ e da CSLL.

Ele é a opção ideal para empresas que possuem créditos tributários e pretendem utilizar nas compensações de IRPJ e CSLL, pois este regime permite a compensação dos débitos de IRPJ e CSLL, além de trazer uma folga no fluxo de caixa da empresa, já que os recolhimentos ocorrem trimestralmente.

Por outro lado, se a empresa possui uma oscilação durante o ano em seus resultados líquidos, pode ser arriscado optar pelo Lucro Real Trimestral, pois os prejuízos de um trimestre não serão acumulados ao trimestre seguinte, ou os lucros já tributados naquele período não poderão ser abatidos nos próximos trimestres como estimativas recolhidas. 

Além de compreender essas diferenças, quando falamos sobre a alteração do regime tributário, é importante ter em mente que essa decisão vai além dos tributos diretos, pois também impacta diretamente no cálculo de PIS e COFINS. 

Em um exemplo prático, uma empresa que está no regime Lucro Presumido apura PIS e COFINS no regime cumulativo, cujo cálculo é aplicada a alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS, e não são descontados créditos nas compras de insumos.

Enquanto isso, em empresas que optam pelo Lucro Real, seja mensal ou trimestral, o PIS e COFINS é calculado pelo regime não-cumulativo, onde a alíquota é maior – sendo 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS.

Apesar de ser uma alíquota maior, no regime não-cumulativo é possível descontar os créditos nas aquisições de insumos, o que, no final da apuração, pode se tornar muito vantajoso apesar da carga tributária ser maior.

O regime de tributação das variações cambiais também é um fator essencial de ser analisado nesta decisão, considerando que empreendimentos que possuem operações com o exterior podem optar, no início de cada ano, se irão tributar as suas variações pelo regime de competência ou de caixa, ressaltando que, uma vez escolhida essa opção, que ocorre sempre em janeiro, ela é irretratável.

São muitos fatores que impactam fortemente nesta escolha, o que ressalta que as empresas se consultem com um contador ou especialista em tributação para avaliar sua situação específica e tomar uma decisão informada com base nas circunstâncias e na legislação tributária vigente.

Com estes cuidados, sua empresa conseguirá ingressar no melhor regime tributário este ano, evitar pagamentos indevidos e, dessa forma, alavancar seu crescimento sustentável no ramo.

* Juliana Brunello é especialista em diretos na ECOVIS BSP.

* Lucas Leme é sócio e supervisor de contabilidade na ECOVIS BSP.

* Rodrigo Franco é sócio e gerente operacional na ECOVIS BSP.

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Fonte: Informa Mídia



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