Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

10/02/2024 Michele Hastreiter e Mariane Silverio

No âmbito do Direito Constitucional, 2023 ficou marcado por mais uma mudança nas regras que disciplinam a nacionalidade brasileira.

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 131/23, em 03 de outubro, alterou-se pela quarta vez, desde a entrada em vigor da Constituição em 1988, seu artigo 12, que disciplina as condições para aquisição e perda da nacionalidade brasileira.

A recente mudança alterou os critérios para a perda da nacionalidade brasileira, excluindo a hipótese da perda automática pela aquisição voluntária de outra nacionalidade.

O tema era discutido no meio jurídico e no Congresso Nacional desde 2018, quando a carioca Cláudia Sobral (Hoerig) teve sua nacionalidade cancelada. Ela foi extraditada para os Estados Unidos da América, onde foi condenada pelo homicídio de seu marido.

Foi justamente o cancelamento de sua nacionalidade que viabilizou a extradição, já que o Brasil não extradita brasileiros natos. A carioca, que emigrou para os Estados Unidos em 1990, naturalizou-se estadunidense em 1999.

Ora, no texto vigente até recentemente, o parágrafo 4°, inciso II, do artigo 12 da Constituição Federal previa o seguinte:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que [...] adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição da naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Portanto, o referido dispositivo só admitia a dupla nacionalidade, em caso de nacionalidade estrangeira originária, como ocorre com inúmeros brasileiros descendentes de imigrantes europeus, ou quando a naturalização resultasse de uma exigência do sistema jurídico do país estrangeiro para viabilizar a permanência ou o exercício de direitos civis em seu território.

Em nenhuma destas hipóteses se enquadrava a carioca, que tinha autorização para residir e trabalhar nos Estados Unidos, pois era portadora de um “Green Card”.

À luz do texto constitucional que vigorou até outubro passado, ao escolher uma outra nacionalidade por livre e espontânea vontade, o indivíduo estaria renunciando à sua condição de brasileiro.

Ocorre que a notoriedade dada ao caso de Cláudia Sobral na imprensa trouxe preocupação à comunidade brasileira que vive no exterior.

Muitos foram pegos de surpresa, pois haviam se naturalizado estrangeiros sem conhecer que a naturalização poderia levar-lhes a perder a nacionalidade brasileira.

É fato que o governo brasileiro por muito tempo fez “vistas grossas” à imensa quantidade de brasileiros que se naturalizavam em outros países, deixando de promover de ofício o cancelamento de suas nacionalidades, conforme previa a norma constitucional.

A polêmica em torno do caso de Cláudia Sobral foi o pano de fundo para a discussão e aprovação da Emenda Constitucional n° 131/23. Com a mudança legislativa, o parágrafo 4° do artigo 12 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação:

4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Enfim, o estrangeiro naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade em decorrência de um comportamento ilícito (fraude à naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).

Já o brasileiro nato só perderá a nacionalidade brasileira se assim o desejar, devendo para tanto formular um requerimento expresso.

Aliás, mesmo aqueles que tenham requerido a perda da nacionalidade brasileira poderão readquiri-la posteriormente, em caso de arrependimento.

A mudança insere o Brasil no rol dos países expressamente favoráveis à possibilidade de polipatridia. Contudo, para Cláudia Sobral, que segue nos Estados Unidos cumprindo pena pelo assassinato do marido, foi uma mudança tardia.

* Michele Hastreiter e Mariane Silverio são do Departamento de Direito Comercial e Societário e Direito Migratório da Andersen Ballão Advocacia.

Para mais informações sobre nacionalidade brasileira clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Smartcom



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli