Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Dengue x Covid-19

Dengue x Covid-19

24/02/2024 Thayan Fernando Ferreira

Demora no tempo de espera por atendimento hospitalar pode tornar caso jurídico.

A Covid-19, que tanto assombrou os brasileiros entre 2020 e 2022, torna a ser um pesadelo. Apenas em 2024, conforme dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), foram registrados 187 mil casos nas seis primeiras semanas do ano. Entre esses, há registro de 1.127 óbitos confirmados.

Essa ascensão da doença ocorre, ainda, paralela a um dos maiores gráficos da dengue já vistos no país. Também em 2024, os casos de infecção pelo mosquito Aedes Aegypti somaram 653.656 ocorrências, de acordo com o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde. São 321,9 casos por grupo de 100 mil habitantes.

Muito além das estatísticas, essa realidade é visível nos postos de saúde e pronto atendimentos de instituições de saúde tanto públicas quanto privadas.

Isso porque com o acúmulo de casos, as portas de entradas das unidades encontram-se em situação de lotação. Em muitas vezes, os hospitais sequer conseguem absorver a demanda e as filas de espera tornam-se uma tortura de horas.

Toda essa espera excessiva pelo atendimento, independente da crescente de casos de ambas doenças ou ainda da capacidade das instituições hospitalares, pode acabar se tornando um caso jurídico. Especialmente através do Código de Defesa do Consumidor.

A demora prolongada no atendimento de emergência em hospitais configura uma falha na prestação de serviço, conforme estabelecido pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Nesse contexto, o paciente tem direito à indenização, inclusive na esfera moral, pois o fornecedor é responsável pela reparação dos danos ocasionados aos consumidores, independentemente de culpa, nos casos de deficiências na prestação dos serviços.

Para casos considerados de urgência, como crises respiratórias, problemas cardíacos agudos e traumas graves – que são os sintomas que antecedem tanto o diagnóstico de Covid-19 quanto de Dengue –, o atendimento deve ser imediato, sem espera além do tempo estipulado pela lei.

Já para casos de menor gravidade, o prazo máximo de espera pode ser um pouco mais flexível, porém sempre respeitando o direito do paciente à saúde e à assistência médica adequada.

É importante ressaltar que a Constituição prevê penalidades para as instituições que não cumprirem com os prazos estabelecidos.

Caso haja demora excessiva no atendimento, o hospital pode ser multado e até mesmo ter sua licença de funcionamento suspensa temporariamente, visando garantir a qualidade e a agilidade no atendimento aos pacientes e o cumprimento dos direitos constitucionais à saúde.

Mesmo que exista uma situação de emergência, como ocorreu em Belo Horizonte por conta do elevado quadro de dengue e outras doenças pelo mesmo transmissor, ainda a instituição deve manter regular o seu quadro de atendimento.

Portanto, é fundamental que os hospitais estejam preparados para atender à demanda de forma eficaz e, caso necessário, reforce o corpo clínico para garantir o acesso à saúde de maneira rápida e segura para toda a população.

* Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Para mais informações sobre atendimento de emergência clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Ambrósio Comunicação



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli