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O fim da excessiva judicialização da política

O fim da excessiva judicialização da política

29/04/2024 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Tramita pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, o projeto nº 3640/2023, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), que restringe o acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF) aos 12 partidos e federações partidárias que nas últimas eleições alcançaram a clausula de barreira e, com isso, obtiveram o status de agremiação nacional.

Resultado de estudos e sugestões de juristas, inclusive ministros do próprio STF, a propositura terá o fim de dificultar a judicialização contumaz das matérias aprovadas pelo Congresso Nacional, ação de que os nanicos têm usado e abusado quando perdem a votação nas suas casas legislativas.

A cláusula de barreira (ou desempenho) exige que o partido ou federação tenha eleito, nas últimas eleições (2022), 11 deputados, em pelo menos 9 Estados e somado 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também em 9 Estados.

Atualmente são detentores desse requisito as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, e os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.

Os outros 16, entre os 28 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficaram fora, em razão do baixo desempenho nas urnas, e não têm direito às verbas do fundo eleitoral e nem aos recursos de propaganda. Aprovado o projeto 3640, também terão vedado o caminho ao STF.

A judicialização tem sido um complicador. Da forma que tem ocorrido, serve de instrumento para parlamentares e agremiações sem votos impedirem a concretização do processo legislativo definido pela maioria.

Ao não conseguirem os votos necessários para impor suas propostas, os nanicos argumentam impedimentos e irregularidades e levam o assunto ao STF onde os ministros, muitas vezes, atendendo ao convencimento próprio, absorvem a argumentação e revogam a produção da Câmara, do Senado ou até do Executivo.

É a forma que encontraram para vencer sem ter representatividade. Além do resultado muitas vezes injusto, ocorrem paralelamente o acúmulo de serviços no Poder Judiciário e a periclitação do relacionamento dos Três Poderes. O STF, cuja função é guardar a Constituição, interfere na atividade dos outros dois poderes.

O projeto – que é relatado na CCJ pelo deputado Alex Manente (Cidadania/SP), também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável, reservado apenas aos tempos de recesso e sujeitas à revisão do plenário quando este voltar a se reunir.

Também visa impedir a anexação de temas diferentes do original aos processos em andamento para evitar os chamados “jabutis” que não possuem relação ao tema principal, mas, por algum tipo de conveniência, acabam colocados sob a mesma votação.

Aprovado pela Câmara e referendado pelo Senado, o PL 3640/2023 será um grande instrumento em favor das esquisitices que têm instabilidade o processo político brasileiro. Ainda propõe limites à atuação de ONGs e outras entidades da sociedade na contestação de leis aprovadas.

Poderia, ainda, contemplar a possibilidade de os parlamentares, independente de seus partidos, só poderem recorrer ao Judiciário mediante o requerimento de 10% dos componentes da casa legislativa. No caso, 52 deputados na Câmara (de 513 membros) ou 9 senadores no Senado (de 81 cadeiras).

Entendemos que é importante criar parâmetros para certas atividades e, principalmente, para evitar abusos e ações não republicanas, como a de um parlamentar ou grupo sem votos impedir o vigor e a execução das leis aprovadas pela maioria do Congresso Nacional. São espertezas que têm de ser colocadas explicitamente à margem da legalidade.

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Para mais informações sobre judicialização clique aqui…

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