Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

22/07/2024 Divulgação

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Governos ao redor do mundo estão cada vez mais implementando o que é popularmente conhecido como "Imposto do Pecado", uma estratégia fiscal destinada a desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

Esses impostos, aplicados a itens como tabaco no Reino Unido e bebidas açucaradas nos Estados Unidos, têm o duplo propósito de aumentar a arrecadação governamental e reduzir os custos de saúde pública associados ao consumo desses produtos.

No Brasil, o "Imposto Seletivo", a versão nacional do Imposto do Pecado, está programado para entrar em vigor em 2027 como parte da Reforma Tributária, cuja Lei Geral foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10.

Este passo almeja alinhar o Brasil às práticas internacionais que promovem estilos de vida mais saudáveis e um meio ambiente mais sustentável, refletindo um esforço global para mitigar os impactos negativos de certos produtos no bem-estar público e na natureza.

Quais produto serão tributados?

Ainda não existe uma lista definitiva, nem o valor certo que será cobrado. No entanto, a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (PLP 68/2024) aprovada recentemente pelo legislativo prevê:

- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves;
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- apostas físicas e online;
- carros, incluindo os elétricos.

Os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições, que estava prevista no texto original.
Perspectivas econômicas e sociais

André Charone, contador tributarista e mestre em negócios internacionais, enfatiza a necessidade de uma preparação cuidadosa da economia diante das mudanças propostas pelo “Imposto do Pecado”.

Ele destaca que os ajustes necessários para acomodar essa nova taxação devem ser pensados de modo a equilibrar os impactos econômicos em setores diretamente afetados, como os de bebidas alcoólicas e tabaco, que são grandes empregadores e contribuintes significativos para a economia nacional.

André adverte sobre os desafios econômicos que essas mudanças representam: "Os desafios econômicos do Imposto Seletivo serão significativos, especialmente para os setores diretamente afetados", explicando que é crucial considerar que "essas indústrias também geram milhares de empregos e contribuem para a economia".

Portanto, propõe que o governo desenvolva políticas que vão além do simples desincentivo ao consumo desses produtos.

É essencial oferecer suporte concreto aos trabalhadores e empresas impactados, assegurando que a transição seja justa e que minimize prejuízos econômicos e sociais.

Charone também destaca a potencial regressividade do imposto sobre as camadas mais pobres da população: "A regressividade desse tipo de imposto é uma preocupação central, pois ele tende a impactar desproporcionalmente os mais pobres. Por exemplo, os custos adicionais impostos sobre produtos como tabaco e álcool consomem uma porção maior da renda das famílias de baixa renda, em comparação com as mais abastadas. Isso pode levar a um maior fardo financeiro para aqueles que já estão em desvantagem econômica."

Para mitigar esses efeitos, o tributarista sugere alternativas: "Uma abordagem eficaz para reduzir a regressividade deste imposto incluiria a implementação de políticas compensatórias, como subsídios diretos ou serviços de apoio que beneficiem especificamente as populações de baixa renda. Por exemplo, programas de auxílio para cessação do tabagismo e tratamentos de saúde gratuitos ou subsidiados poderiam ser financiados com as receitas do imposto, ajudando diretamente aqueles que são mais afetados."

Quando entra em vigor?

O Imposto do Pecado está ainda em fase de planejamento e legislação, com previsão para ser implementado em 2027, seguindo um processo de consulta e formulação de políticas que determinarão quais produtos serão incluídos e as respectivas alíquotas.

A lei que regulamentará esses detalhes ainda está sendo desenvolvida e espera-se que seja aprovada até 2025, com os regulamentos específicos sendo finalizados antes da implementação.

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

André Charone, destacando a importância de uma implementação meticulosa, sugere que "este imposto pode ser uma ferramenta poderosa para promover um futuro mais saudável e justo para todos no Brasil, desde que acompanhado de uma gestão eficaz das receitas".

A correta administração desses fundos será crucial para garantir que os objetivos do imposto — reduzir o consumo de produtos nocivos e usar as receitas para financiar iniciativas de saúde pública — sejam alcançados sem impor fardos injustos sobre os mais vulneráveis.

Para mais informações sobre impostos clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Rodrigo Almeida



Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix