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A Justiça e o decurso de prazo

A Justiça e o decurso de prazo

19/03/2012

O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de julgar o seu mais antigo processo em tramitação.

A ação civil, onde a União alega a inconstitucionalidade da doação de terras no Mato Grosso, ocorrida entre os anos de 1952 e 54. Ajuizada em 1959, a matéria pede a nulidade dos atos porque foram consumados sem a aprovação do Senado Federal, exigida pela Constituição da época. Mesmo ilegais, os ministros decidiram validar as doações porque a exigência do cumprimento legal faria mais mal à sociedade do que o referendo à ilegalidade cometida. Nas terras em questão existem hoje cidades, hospitais, aeroportos e uma série de equipamentos de uso econômico e social.

Mais do que o próprio resultado do julgamento tardio, o caso serve para demonstrar à sociedade os prejuízos da morosidade judicial. Comportamentos que, se julgados num tempo razoável, receberiam a justa reparação, afastariam e poderiam até levar ao cárcere aqueles que agiram ao arrepio da lei, tornam-se inócuos porque a inexorável linha do tempo já se encarregou de resolver a situação ao seu modo.

O prejuízo resta para o erário, a sociedade e a própria justiça, obrigada a abrir mão de suas prerrogativas ou, pelo menos, ter de adaptá-las à situação do momento, já inteiramente diversa em relação ao tempo em que foi acionada. Isso nos leva, obrigatoriamente, a imaginar sobre quantos processos procrastinados existem no STF, STJ, Tribunais Estaduais e Varas locais, que já perderam sua finalidade. A omissão judicial faz a impunidade e, em vez de justiça, promove a injustiça legal e até social.

Reclama-se por todos os quadrantes do país que os processos demoram muito para ser decididos. Isso leva à insólita atuação daqueles que podem pagar bons advogados trabalharem na linha de retardar o andamento dos processos em vez de buscar a sua celeridade e decisão. É nesse particular que a justiça vira injustiça e a sociedade, mal servida, é levada à perigosa condição de desacreditar na instituição.

Isso é muito ruim, especialmente num país onde os outros dois poderes públicos – Executivo e Legislativo -, por razões diferentes – também não contam com o devido respeito popular. Citam-se muitas razões para o atravancamento judicial. Falta de pessoal, carência de unidades judiciais e de equipamentos, etc. Necessário se faz romper essas dificuldades de forma a garantir que toda provocação feita à Justiça tenha sua decisão em tempo razoável. O país possui um vasto arcabouço legal e invejáveis estruturas do conhecimento jurídico.

Os magistrados, promotores públicos, procuradores e outros operadores do Direito, entre eles os advogados que conseguem seu lugar ao sol, são todos profissionais de reconhecida competência. É preciso garantir-lhes a logística e a estrutura necessárias para que seu trabalho possa, cada dia mais, beneficiar a sociedade. O decurso de prazo, nas suas diferentes formas, é uma grande iniqüidade...

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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