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O STJ e a lei seca

O STJ e a lei seca

06/04/2012

Só os resultados do bafômetro ou de exames de sangue é que podem legalmente comprovar a embriaguês do motorista, e o suspeito tem o direito constitucional de negar a submeter-se a esses testes.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece a “lei seca” mas, em contrapartida, respeita o direito de todo cidadão de, em qualquer circunstância, não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para desviar desse problema, o Congresso estuda o recrudescimento da lei. Pela proposta em tramitação, que a sociedade precisa pressionar os parlamentares para aprovar, ninguém poderá dirigir depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool.

Hoje é permitido até 0,6 grama por litro de sangue e esse nível só pode ser comprovado em exames. Se não houver o nível de tolerância, bastará provas testemunhais e exames visuais para provar que o condutor bebeu ou está sob efeito de qualquer outra substância psicoativa. As estatísticas dos acidentes de trânsito são mais do que suficientes para banir a interação álcool-volante. Quarenta por cento dos desastres são causados por motoristas alcoolizados. Isso precisa de um paradeiro que não é a simples “lei seca”, principalmente porque ela traz inúmeras brechas, sendo a principal delas a possibilidade do pagamento de fiança para não ser recolhido à cadeia.

Espera-se que o Congresso Nacional, se realmente quiser resolver o problema, torne inafiançável o crime de dirigir bêbado. Infelizmente, só esse tratamento radical poderá, sem ferir direitos individuais, combater de forma mais eficiente esse vício tão arraigado. A bebida alcoólica é, há muito tempo, símbolo de status e divertimento, como no passado também foi o hoje marginalizado tabaco. Infelizmente ainda se vê a propaganda que sugere sucesso, mulheres bonitas e plena realização para quem consome os produtos, especialmente a cerveja.

É infinitamente menor o número de inserções sobre acidentes provocados e os males causados pelo alcoolismo. Resultado: cresce o número de consumidores e de problemas também pois, não podemos esquecer de que, a cada dia, mais número de pessoas têm acesso ao automóvel. Já que não há como evitar o consumo dos alcoólicos – um problema que não é só do Brasil – temos de encontrar um meio de eliminar os efeitos colaterais. A “tolerância zero” para os que dirigem veículos pode ser um bom instrumento. Se tiver a certeza de que vai para a cadeia e lá permanecerá, o motorista não beberá e, se beber, será de seu interesse deixar o carro e completar seu trajeto de ônibus ou táxi.

O problema do motorista alcoolizado é antigo. Seu agravameto ocorre através do aumento do numero de veículos e do hábito crescente de beber. Mas a grande determinante do problema é a impunidade. Só muito recentemente os motoristas começaram a ser presos e condenados a penas restritivas de liberdade após causarem acidentes com mortes. Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e, principalmente, vencer a impunidade, verdadeiro câncer que corrói todos os setores da  sociedade.

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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