Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Responsabilidade do controlador e os abusos de poder

Responsabilidade do controlador e os abusos de poder

12/07/2012 Vera Lucia de Paiva Cicarino

A Lei das Sociedades Anônimas prevê que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

Dentre as modalidades apontadas no seu artigo 117, de caráter exemplificativo e não exaustivo, como entendem a doutrina  e a jurisprudência, cabe destacar a que consta do item (h) – “subscrever ações para os fins do disposto no art.170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia”.

E tal destaque se deve ao fato de que muitas vezes o acionista confere bens sem atentar para a mencionada disposição legal. É fato que não deve haver  aumento sem causa, sem motivo justificável e sem se harmonizar com as reais necessidades da companhia e com o seu interesse social, sob pena de caracterizar abuso de poder do controlador em detrimento da companhia e dos demais acionistas, podendo ele ser responsabilizado e responder pelos danos causados.

Poderá ainda ter a sua decisão anulada caso venha a ter sucesso a eventual propositura de ação judicial de anulação da assembleia que aprovar o aumento. Em qualquer hipótese é certo o impacto negativo e suas consequências adversas para a companhia junto ao mercado, clientes e empregados, mas, também, para a relação entre o controlador e os demais acionistas.

A motivação da inclusão do item (h), em 1997, foi a verificação, muito mais comum do que se imagina, de aumentos com bens, que, a rigor, não se destinavam a atender ao interesse da companhia e nem às suas necessidades, mas sim aos interesses do controlador como: aumentos com iates, imóveis (inclusive residenciais),maquinário estranho às operações da companhia,  etc. Artigos incompatíveis com as efetivas necessidades da empresa  para viabilizar a realização de seu objeto social.

Por certo o mesmo princípio deve ser observado nas sociedades empresárias limitadas. O Código Civil é silente sobre o assunto, o que permite a interpretação de que tal princípio é também aplicável considerando principalmente o disposto no parágrafo único do art. 1053 daquele Código – “O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima”, bem como a disposição nele contida e que determina que responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, venha a participar da deliberação  que a aprove graças a seu voto (voto abusivo).

E a razão é simples: o sócio deve sempre exercer seu direito de voto no interesse da empresa e não em seu próprio interesse e/ou de outrem. Desta forma e para afastar a configuração de exercício abusivo de poder e suas implicações nefastas, deve o controlador, ao conferir bens ao capital, justificar tal aumento e os bens conferidos para bem demonstrar o real proveito que os mesmos trarão às atividades da empresa, atendendo, assim, ao seu interesse social. E este deve ser o critério fundamental a nortear a decisão sobre aumento de capital e sobre os bens que, para fins de integralização, serão conferidos – atender ao interesse social da empresa.

Vera Lucia de Paiva Cicarino é sócia do escritório Peixoto e Cury Advogados.



Eleições para vereadores merecem mais atenção

Em anos de eleições municipais, como é o caso de 2024, os cidadãos brasileiros vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Autor: Wilson Pedroso


Para escolher o melhor

Tomar boas decisões em um mundo veloz e competitivo como o de hoje é uma necessidade inegável.

Autor: Janguiê Diniz


A desconstrução do mundo

Quando saí do Brasil para morar no exterior, eu sabia que muita coisa iria mudar: mais uma língua, outros costumes, novas paisagens.

Autor: João Filipe da Mata


Por nova (e justa) distribuição tributária

Do bolo dos impostos arrecadados no País, 68% vão para a União, 24% para os Estados e apenas 18% para os municípios.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Um debate desastroso e a dúvida Biden

Com a proximidade das eleições presidenciais nos Estados Unidos, marcadas para novembro deste ano, realizou-se, na última semana, o primeiro debate entre os pleiteantes de 2024 à Casa Branca: Donald Trump e Joe Biden.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Aquiles e seu calcanhar

O mito do herói grego Aquiles adentrou nosso imaginário e nossa nomenclatura médica: o tendão que se insere em nosso calcanhar foi chamado de tendão de Aquiles em homenagem a esse herói.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Falta aos brasileiros a sede de verdade

Sigmund Freud (1856-1939), o famoso psicanalista austríaco, escreveu: “As massas nunca tiveram sede de verdade. Elas querem ilusões e nem sabem viver sem elas”.

Autor: Samuel Hanan


Uma batalha política como a de Caim e Abel

Em meio ao turbilhão global, o caos e a desordem só aumentam, e o Juiz Universal está preparando o lançamento da grande colheita da humanidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


De olho na alta e/ou criação de impostos

Trava-se, no Congresso Nacional, a grande batalha tributária, embutida na reforma que realinhou, deu nova nomenclatura aos impostos e agora busca enquadrar os produtos ao apetite do fisco e do governo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O Pronto Atendimento e o desafio do acolhimento na saúde

O trabalho dentro de um hospital é complexo devido a diversas camadas de atendimento que são necessárias para abranger as necessidades de todos os pacientes.

Autor: José Arthur Brasil


Como melhorar a segurança na movimentação de cargas na construção civil?

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia do país e tem impacto direto na geração de empregos.

Autor: Fernando Fuertes


As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país.

Autor: Wilson Pedroso