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A intervenção de planos de saúde em atos médicos

A intervenção de planos de saúde em atos médicos

01/08/2012 Sandra Franco

Os médicos paulistas podem suspender os atendimentos eletivos aos beneficiários de dezessete operadoras de planos de saúde.

A decisão ocorrerá após avaliação das respostas das operadoras às reivindicações apresentadas pelos profissionais que se reunirão no próximo dia 09 de agosto. As reivindicações apresentadas pelos médicos impressionam, na medida em que não se limitam aos reajustes em consultas e inclusões de cláusulas de reajustes periódicos nos contratos de prestação de serviços médicos.

O pedido de reajustes por si só seria notável para ameaça de paralisação, eis que hoje alguns planos de saúde pagam, por exemplo, em torno de R$ 10,00 para realização do procedimento de eletrocardiograma, segundo a Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

Mas, a mobilização dos médicos objetiva chamar a atenção para as pressões realizadas por alguns planos de saúde, que se poderia classificar, no mínimo, de antiéticas. A intervenção nas condutas terapêuticas, tais como pedidos para redução de exames, solicitação de altas antecipadas com o escopo de redução de custos hospitalares, substituição de materiais cirúrgicos, entre outras alegações, poderiam ser medidas essenciais de gestão de custos, desde que não trouxessem prejuízo aos pacientes.

Reclamam também os médicos da ausência de critérios de reajustes nos valores de procedimentos, da ausência de critérios de credenciamento, de descredenciamento, das glosas, fatos sempre presentes no dia a dia e que interferem em sua autonomia.

Neste contexto, deve a população avaliar as reivindicações dos médicos, na medida em que se trata de operacionalizar a medicina na sua forma plena, sem restrições quanto a exames e necessidade de permanência em instituição hospitalar. Os pacientes devem ter os serviços médicos prestados com excelência e não se discute que os valores percebidos hoje pelos médicos estejam realmente defasados, fato que por si causa prejuízo aos pacientes: para os médicos alcançarem honorários dignos à sua sobrevivência, acabam por reduzir o tempo de consulta a fim de atenderem mais pacientes.

Igualmente seria leviano não considerar as razões das operadoras ao buscar reduzir seus custos: não haveria também, por parte de alguns médicos, um certo desconhecimento sobre o custo da saúde? Será positiva, para todos os atores desse cenário, a aproximação para se rever protocolos segundo a medicina baseada em evidências e se avaliar o que é necessário e possível no universo da saúde privada.

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu diversas operadoras de plano de saúde por descumprimento de normas. Não seria o caso de uma fiscalização rigorosa também quanto às acusações dos médicos sobre as pressões para redução de exames e altas antecipadas?

Para que se possa avaliar a veracidade dessas acusações, sérias no mérito, as autoridades públicas, órgãos fiscalizadores e os órgãos de classe (como os Conselhos Regionais de Medicina) precisam concentrar esforços. Os diálogos sobre o modelo de saúde suplementar existente são essenciais para o aprimoramento dos serviços dos planos de saúde, os quais têm assistido ao crescimento fabuloso de beneficiários, os quais migram do problemático e complexo sistema público de saúde.

Os médicos advertem: é dever de todos buscar a melhoria nos atendimentos, cada qual usando seus meios. A saúde, pública ou privada, é direito de todos!

Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, do Vale do Paraíba (SP), especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico- Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS).



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