Portal O Debate
Grupo WhatsApp

“Mãos ao alto, posso matar. Sou dimenor”

“Mãos ao alto, posso matar. Sou dimenor”

12/04/2013 Milton Corrêa da Costa

Um jovem estudante, de 19 anos, foi morto, na noite da terça-feira, 09/04, na capital de São Paulo, por um menor de 17 anos com tiros na cabeça, durante um assalto.

O bárbaro crime ocorreu na porta do condomínio onde a vítima residia quando chegava do trabalho, sendo obrigada a fazer entrega de seu celular e sem esboçar nenhuma reação.. O assassino que completa 18 anos, nesta sexta-feira, 12/04, sendo portanto inimputável, por ser menor de idade na data do do crime, já detido e identificado, cumprirá, no máximo, pelo covarde delito, 03 anos de internamento como medida sócio-educativa conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ou seja está legalmente protegido pelo anacronismo de uma norma que beneficia bandidos-mirins. Tal lamentável episódio nos remete, mais uma vez, ao debate sobre a questão da fixação do limite etário para a responsabilidade penal, objeto de constantes e inúmeras discussões sendo tema de grande polêmica, sendo observado que intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente.

Permanecem fiéis à recomendação do critério biológico, datado de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência Social, realizado em Paris. Esquecem que os jovens, no pós-modernismo, sofrem, como todos, as vertiginosas mudanças provocadas pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, onde a difusão e a massificação da informação se fazem presentes. Alguns intelectuais do direito devem pelo menos reconhecer que a verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser absoluta.

Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU em 1949, não guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes de entender o caráter danoso de seus atos. Há que se buscar novos paradigmas e referenciais na discussão do tema. Muitas vezes o notável saber jurídico é irreal.

Deve-se ter em mente que o critério psicossocial é hoje o mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através comprovação científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.

A conclusão a que se chega, no Brasil, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 21 de vigência, permite aos menores de 18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos destinos do país, estuprar, matar, torturar , esquartejar e cometer outras barbáries desde que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de internação (21 anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito extra- legal a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público, além da possibilidade da fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão.

”A sociedade os fez assim agora que os aguente”, dizem os doutos sociólogos. Estuda-se agora a possibilidade de mesmo após os 21 anos, continuarem o cumprimento da pena. No entanto, há indagações a serem feitas. A tese do direito penal mínimo permanecerá encobrindo criminosos? Que resultados positivos trouxe até aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente? O aumento significativo da delinquência infanto-juvenil? A impossibilidade de retirar das vias públicas, face ao “direito” de ir, vir e estar, menores em situação de pré-delinquência?

A responsabilidade penal, somente a partir aos 18 anos, constitui cláusula pétrea na Constituição Federal? Se é concedido ao menor de 16 anos o direito ao voto, podendo influenciar, com sua escolha, nos destinos de um país, por que também não responsabiliza-lo criminalmente? As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. A grande realidade é que a consequência maior da frouxidão das leis tem sido o aumento assustador da violência.

Infelizmente as leis penais no Brasil não guardam proporcionalidade com a crueldade do nosso dia a dia, perpetrada por perigosos delinquentes, menores de 18 anos ou não, dispondo de arsenais de guerra de última geração, que ameaçam a vida e a dignidade humana. O sistema anacrônico induz e incentiva o adolescente ao dizer-lhe: “aproveite enquanto não tem 18 anos para praticar crimes”. Conhecedores disso os chefes do tráfico utilizam-se, cada vez mais, de menores (inimputáveis) na rede do tráfico de drogas.

O fato é que toda sociedade organizada necessita de mecanismos legais de auto proteção contra o crime. A redução de idade de responsabilização penal é um mecanismo de defesa social que a realidade impõe. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso praticado. Inocência de bandidos-mirins tem limites. Basta de benevolência e irrealismo! Com a palavra o Congresso Nacional.

*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.



Eleições para vereadores merecem mais atenção

Em anos de eleições municipais, como é o caso de 2024, os cidadãos brasileiros vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Autor: Wilson Pedroso


Para escolher o melhor

Tomar boas decisões em um mundo veloz e competitivo como o de hoje é uma necessidade inegável.

Autor: Janguiê Diniz


A desconstrução do mundo

Quando saí do Brasil para morar no exterior, eu sabia que muita coisa iria mudar: mais uma língua, outros costumes, novas paisagens.

Autor: João Filipe da Mata


Por nova (e justa) distribuição tributária

Do bolo dos impostos arrecadados no País, 68% vão para a União, 24% para os Estados e apenas 18% para os municípios.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Um debate desastroso e a dúvida Biden

Com a proximidade das eleições presidenciais nos Estados Unidos, marcadas para novembro deste ano, realizou-se, na última semana, o primeiro debate entre os pleiteantes de 2024 à Casa Branca: Donald Trump e Joe Biden.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Aquiles e seu calcanhar

O mito do herói grego Aquiles adentrou nosso imaginário e nossa nomenclatura médica: o tendão que se insere em nosso calcanhar foi chamado de tendão de Aquiles em homenagem a esse herói.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Falta aos brasileiros a sede de verdade

Sigmund Freud (1856-1939), o famoso psicanalista austríaco, escreveu: “As massas nunca tiveram sede de verdade. Elas querem ilusões e nem sabem viver sem elas”.

Autor: Samuel Hanan


Uma batalha política como a de Caim e Abel

Em meio ao turbilhão global, o caos e a desordem só aumentam, e o Juiz Universal está preparando o lançamento da grande colheita da humanidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


De olho na alta e/ou criação de impostos

Trava-se, no Congresso Nacional, a grande batalha tributária, embutida na reforma que realinhou, deu nova nomenclatura aos impostos e agora busca enquadrar os produtos ao apetite do fisco e do governo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O Pronto Atendimento e o desafio do acolhimento na saúde

O trabalho dentro de um hospital é complexo devido a diversas camadas de atendimento que são necessárias para abranger as necessidades de todos os pacientes.

Autor: José Arthur Brasil


Como melhorar a segurança na movimentação de cargas na construção civil?

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia do país e tem impacto direto na geração de empregos.

Autor: Fernando Fuertes


As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país.

Autor: Wilson Pedroso