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Planos de saúde devem comunicar sobre situação de médicos

Planos de saúde devem comunicar sobre situação de médicos

03/07/2014 Gabriela Guerra

A lei 13.003/2014 publicada no último dia 25 de junho obriga os planos de saúde a informar seus consumidores a respeito de médicos credenciados ou referenciados e, em caso de substituição, têm agora de comunicar os usuários com pelo menos 30 dias de antecedência.

Os planos também estão obrigados a firmar contrato com seus prestadores de serviço a partir de regras específicas de trabalho. Preparada para entrar em vigor em 180 dias, a legislação visa dar cobrar mais transparência e compromisso das operadoras.

“Além disso, busca dar mais rigidez com relação aos direitos e deveres dos profissionais contratados pelos planos de saúde”, esclarece a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da saúde. O artigo 17 da lei determina que o contrato firmado entre médicos e operadoras descreva os serviços a serem prestados pelo profissional e seus custos, além dos procedimentos médicos-assistenciais que necessitem de autorização da operadora.

O documento deve também especificar prazos de vigência e critérios para prorrogação, renovação, recisão do contrato de trabalho, e ainda estabelecer um reajuste salarial anual a ser saldado em até 90 dias. O regulamento ordena que o contrato inclua cláusulas penais, para o caso de descumprimento das condições por qualquer uma das partes. Segundo a advogada Gabriela Guerra, em caso de o reajuste não ser aplicado no prazo de um ano, o percentual a ser adotado será definido pela ANS [Agência Nacional de Saúde].

“A ANS poderá, ainda, constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas, a fim de proporcionar o efetivo cumprimento da lei”, salienta a advogada. O artigo 18 do código ainda prevê que os profissionais referenciados sejam incluídos nas novas regras, prevendo os direitos e obrigações que antes eram reservados a profissionais credenciados ou cooperados.

*Gabriela Guerra - Advogada da Porto, Guerra & Bitetti Advogados.



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