Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Ampliação da Licença Maternidade

Ampliação da Licença Maternidade

10/12/2014 Maria Inês Vasconcelos

De acordo com a Constituição da República, art. 7º, a licença maternidade é de 120 dias, sendo classificada como direito fundamental de toda trabalhadora brasileira.

Nesse período considerado sabático, o bebê entrará em contato com a hostilidade do mundo real - realidade que para milhares de crianças brasileiras é povoada de pobreza, insuficiência de condições mínimas de higiene e falta de afeto, além de outros percalços que podem lhes ceifar a vida logo em seu início.

Um dos maiores antídotos contra as doenças e a maior prova de amor a uma criança é a amamentação. Sem querer fazer apologia do ato de amamentar, a oportunidade de amamentação por mais tempo, exclui a necessidade de alimentação precoce, que expõe em risco os recém-nascidos a várias infecções, fora os ganhos emocionais, sociais e econômicos, inclusive para o governo, diante da efetiva possibilidade de diminuição dos custos com saúde pública. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que amamentar por seis meses resultam na diminuição em sete vezes a chance da criança contrair pneumonia e, em seis vezes, a anemia

Ciente desses dados, objetivando obter diminuição com gastos na saúde e no afã de aumentar a proteção à infância, vários municípios brasileiros ampliaram, dentro do leque de suas competências, o período da licença maternidade com base em leis estaduais e municipais beneficiando, suas servidoras públicas. Entretanto, a ampliação da licença maternidade não se estende a todas trabalhadoras.

É um equívoco se pensar que o prazo de licença maternidade foi ampliado para 180 dias para todas, indistintamente. Isso não ocorreu e o artigo 7º, da Constituição está em pleno vigor, portanto, a licença maternidade ainda é de 120 dias.

O que existe é um programa denominado Empresa Cidadã, através do qual a empresa que a este aderir será tributada com base no lucro real e poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o montante de total da remuneração da empregada paga nos 60 dias da prorrogação da licença, mediante concessão de um incentivo fiscal (Lei 11770-2008).

Pontue-se que a Lei em comento foi editada com o objetivo de ampliar a blindagem ao instituto da família, na esteira da ampliação da proteção infraconsticional aos direitos trabalhistas fundamentais.

Fica claro, portanto, que só tem direito à ampliação da licença, aquelas empregadas que trabalham em empresas que tenham aderido ao programa Empresa- Cidadã. Mas ainda há milhares que sequer conhecem as normas do programa.

Observe-se para finalizar, a ampliação da licença maternidade e incentivo fiscal dela decorrente já é objeto de PEC (Proposta de Emenda Constituição), mas está estagnada desde 10/08/2010. Infelizmente, como em vários outros casos, não há vontade política para tal, pois obviamente a prorrogação da licença maternidade provocará aumento das despesas com a Previdência Social.

Fica aí, portanto, como sugestão para os empresários, a adesão ao Programa Cidadã e aos políticos brasileiros, tão desacreditados, a ideia de incluir no plano de governo a ampliação da licença maternidade, o que só benefícios vai trazer a toda a sociedade brasileira, principalmente às nossas crianças.

* Maria Inês Vasconcelos - Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora e líder coach.



Para escolher o melhor

Tomar boas decisões em um mundo veloz e competitivo como o de hoje é uma necessidade inegável.

Autor: Janguiê Diniz


A desconstrução do mundo

Quando saí do Brasil para morar no exterior, eu sabia que muita coisa iria mudar: mais uma língua, outros costumes, novas paisagens.

Autor: João Filipe da Mata


Por nova (e justa) distribuição tributária

Do bolo dos impostos arrecadados no País, 68% vão para a União, 24% para os Estados e apenas 18% para os municípios.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Um debate desastroso e a dúvida Biden

Com a proximidade das eleições presidenciais nos Estados Unidos, marcadas para novembro deste ano, realizou-se, na última semana, o primeiro debate entre os pleiteantes de 2024 à Casa Branca: Donald Trump e Joe Biden.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Aquiles e seu calcanhar

O mito do herói grego Aquiles adentrou nosso imaginário e nossa nomenclatura médica: o tendão que se insere em nosso calcanhar foi chamado de tendão de Aquiles em homenagem a esse herói.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Falta aos brasileiros a sede de verdade

Sigmund Freud (1856-1939), o famoso psicanalista austríaco, escreveu: “As massas nunca tiveram sede de verdade. Elas querem ilusões e nem sabem viver sem elas”.

Autor: Samuel Hanan


Uma batalha política como a de Caim e Abel

Em meio ao turbilhão global, o caos e a desordem só aumentam, e o Juiz Universal está preparando o lançamento da grande colheita da humanidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


De olho na alta e/ou criação de impostos

Trava-se, no Congresso Nacional, a grande batalha tributária, embutida na reforma que realinhou, deu nova nomenclatura aos impostos e agora busca enquadrar os produtos ao apetite do fisco e do governo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O Pronto Atendimento e o desafio do acolhimento na saúde

O trabalho dentro de um hospital é complexo devido a diversas camadas de atendimento que são necessárias para abranger as necessidades de todos os pacientes.

Autor: José Arthur Brasil


Como melhorar a segurança na movimentação de cargas na construção civil?

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia do país e tem impacto direto na geração de empregos.

Autor: Fernando Fuertes


As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país.

Autor: Wilson Pedroso


Filosofia na calçada

As cidades do interior de Minas, e penso que de outros estados também, nos proporcionam oportunidades de conviver com as pessoas em muitas situações comuns que, no entanto, revelam suas características e personalidades.

Autor: Antônio Marcos Ferreira