Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Como proceder em caso de erros médicos?

Como proceder em caso de erros médicos?

10/04/2015 Sérgio Almeida Ribeiro

Medicina avançada e profissionais competentes não impede que alguém seja vítima de erro médico.

Primeiro, é preciso saber que há dois tipos de responsabilidade civis que podem ser aplicadas em casos de erros médicos. Na subjetiva, denominação jurídica, é preciso provar que o profissional foi imprudente, negligente ou incompetente no trabalho que se propôs a fazer. Já na responsabilidade objetiva, basta que tenha havido o dano, sem comprovação de culpa, para conseguir a indenização.

Os eventuais erros decorrentes das relações de prestação de serviço que se dão diretamente entre o profissional (médico) e o consumidor (paciente), se enquadram nos casos de responsabilidade subjetiva, ou seja, o paciente deve comprovar que sofreu dano e a existência da ligação entre o dano sofrido e a culpa do médico. Vale destacar que enquadram-se em responsabilidade do médico os erros de técnica e diagnóstico, erros de prognóstico, preenchimento inadequado do prontuário, insuficiência de documentação dos procedimentos e a chamada iatrogenia, que nada mais é do que qualquer sequela ou consequência negativa para o paciente, derivada de tratamento médico.

Tais condutas são impróprias do médico e podem determinar sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente. É importante ressaltarmos que o paciente também deve prestar todas as informações ao médico para que ele possa se assegurar e evitar todos os riscos que possam ser causados pelo uso de medicamentos ou por procedimentos. Por exemplo, em casos de realização de alguma cirurgia, caso o paciente tenha feito uso previamente de algum tipo de droga ilícita, tal informação deve ser repassada ao médico, já que alguns anestésicos causam reações indesejáveis, podendo, inclusive, levar a morte.

E, neste caso, a sonegação de informação por parte do paciente exclui qualquer responsabilidade do clínico. No caso do erro médico ser decorrente da prestação de serviço coberta por alguma operadora de plano de saúde, a Justiça entende que a responsabilidade civil é solidária, ou seja, o profissional e a empresa respondem juntos. Nesses casos, para que se configure o pagamento de indenização, é obrigatório ao paciente comprovar a culpa do médico. Já quanto à empresa, a demonstração de culpa é dispensável. Por fim, o paciente vítima de erro médico tem que estar atento ao prazo de prescrição, que nos termos da lei civil é de três anos. É importante guardar todos relatórios e exames indicados pelo médico, como também, obter junto à clínica e/ou hospital o prontuário médico. Esses documentos auxiliam o juiz na hora de julgar o caso.

* Sérgio Almeida Ribeiro é Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Processual Civil na PUC/SP.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves