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A transição do funcionário CLT para PJ

A transição do funcionário CLT para PJ

20/07/2015 Dora Ramos

Com as atuais mudanças nas relações de trabalho, muitos profissionais que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como pessoa jurídica (PJ).

Além disso, existem também aqueles trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e passam a ter que se preocupar com as obrigações de ter uma micro ou pequena empresa.

Segundo dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o número de micro e pequenas empresas no Brasil mais que dobrou entre 2007 e novembro de 2014, totalizando 12.470.015.

Esse índice representa 84,9% de todas as companhias registradas no país até o período. Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. O 13º salário, por exemplo, além das férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos nessas condições de trabalho.

Contudo, algumas companhias procuram manter alguns desses itens. Cabe ao empregado verificar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios. Outro fator que deve ser avaliado é a questão da contribuição para a Previdência Social que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, entre outros.

Além disso, para abrir uma empresa, é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar.

Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.

* Dora Ramos que é especialista em contabilidade e controladoria.



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