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Teoria da Conspiração

Teoria da Conspiração

25/10/2015 Bady Curi Neto

Li em um jornal de grande circulação que o fundador do PT, Hélio Bicudo, disse, textualmente: “É o PT que está decidindo o que acontece no STF. Quem que colocou esses Ministros no Tribunal? Foi o PT. Eles não irão julgar nada contra o PT”.

A frase do jurista Hélio Bicudo foi dita após a Suprema Corte ter concedido três liminares que suspenderam as regras de tramitação dos pedidos de Impeachment adotada pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

A fala de efeito mais aproxima da teoria da conspiração do que da realidade, onde o exagero da teoria na maioria das vezes não tem nenhuma evidência conclusiva, afastada da veracidade dos fatos.

Tenho dito que Toga sobre os ombros tem um peso maior do que o da indicação. O Supremo Tribunal Federal é composto por pessoas ilibadas e de alto conhecimento jurídico, que por diversas vezes podem comungar com a ideologia política (na acepção da palavra) de quem o nomeia, mas a história tem nos mostrado que uma vez nomeados àquela corte, o indicado não agradece com favorecimentos pouco republicanos, para não dizer ilícitos.

O Governo do PT indicou a maioria dos Ministros que compõem o STF. E, nem por isso, as pessoas importantes do partido, inclusive seu tesoureiro e um ex-Ministro se safaram das condenações da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.

Vale lembrar que dos onze componentes, oito foram indicados pelos Governos Lula e Dilma. Em outra importante e recente decisão no Tribunal Superior Eleitoral, dois Ministros, Dias Toffoli e Luiz Fux, (indicados por Lula e Dilma respectivamente) acompanharam a divergência inaugurada pelo M. Gilmar Mendes determinando o prosseguimento das investigações em ação que apura irregularidades nas contas de campanha eleitoral da Presidente Dilma, contrários ao parecer da Procuradoria Geral da República.

O fato da mais alta corte do país ter deferido liminares contrárias ao rito estabelecido pelo presidente da Câmara não que dizer que os Ministros estejam comprometidos com o Governo que os indicou, mesmo porque os exemplos anteriores jogam por terra tal assertiva.

Não se pode, a todo custo e em desrespeito às normas e ciências jurídicas, atropelar garantias do processo legal, em razão do descontentamento com a mandatária maior da nação. Um processo desta envergadura é normal que busquem a tutela jurisdicional e que haja debates jurídicos sobre o assunto.

Como bem decidiu o Ministro Teori Zavaskci, em sua liminar: “Um processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, pressuposto elementar a observância do devido processo legal. ”

Lado outro, estabelecido o rito ou com a observância do procedimento no caso do impeachment do ex presidente Collor de Melo, vale trazer aos leitores as palavras do Eminente Ministro Gilmar Mendes de que um Presidente precisa de apoio para governar e completou “ Se o Presidente não tiver 171 votos não pode ficar no cargo. Ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo, isto depende de legitimação democrática. ”

* Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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