Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Há um velho ditado que diz que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”

Há um velho ditado que diz que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”

27/04/2016 Bady Curi Neto

As normas processuais e princípios e garantias fundamentais devem ser aplicadas a todos indistintamente.

O Governo Federal e partidos da base aliada para tentar barrar novas denúncias que surgiram durante a tramitação do processo do Impedimento na Câmara Federal, a exemplo da delação premiada do senador Delcidio do Amaral (ex-líder do governo no Senado), interpuseram recursos de toda espécie afirmando que a defesa da presidente Dilma Rousseff estaria prejudicada, certo que tais fatos, por serem novos, não constava na petição inaugural do pedido do Impeachment.

Naquele momento, a razão assistia aos advogados da Presidente. A denúncia deve ser clara e objetiva não podendo inovar com outros fatos, sob pena de infringência aos Princípios Constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que levaria a nulidade do processo.

Tais princípios consagrados como cláusulas pétreas na Constituição Federal foram um grande avanço, devendo ser respeitados em processos de quaisquer naturezas, sejam penais, cíveis, políticos e administrativos. O acusado, por óbvio, tem que saber que tal ato está promovendo a sua defesa não podendo haver surpresas no decorrer do processo.

Fatos e acusações novos podem ser elementos de outro processo, onde o defensor exercerá a defesa sobre o ato que é imputado ao seu constituinte. Frise-se que este princípio teve a estreita observância no processo de impedimento iniciado na Câmara dos deputados, conforme o relatório final apresentado pelo deputado Jovanir Arantes que apesar de citar vários atos praticados pela presidente Dilma Rousseff, na parte conclusiva, decidiu apenas sobre as imputações constantes na denúncia, com as limitações impostas pelo presidente da Câmara, quando da sua aceitação.

Os Princípios Constitucionais, como dito, aplicam-se a todos os processos, valendo para todas as pessoas que necessitam exercer sua defesa, seja um simples cidadão, a mandatária maior da nação no processo de Impedimento e o presidente da Câmara Federal no Conselho de Ética.

Ressalto que não estou a defender Eduardo Cunha, mas apenas emitindo minha opinião a respeito do processo por falta de decoro parlamentar que tramita perante o referido Conselho. Segundo noticiado pela imprensa, o Conselho de Ética está examinado denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados de que ele havia mentido a seus pares, perante a CPI da Petrobras, ao informar que não possuía contas, em seu nome, no exterior.

No decorrer do processo, fatos mais graves surgiram em várias delações premiadas, onde colaboradores afirmaram que Eduardo Cunha teria recebido dinheiro fruto de corrupção de empreiteiras ligadas a Petrobras. O escopo do processo deve se limitar à denúncia oferecida e seu recebimento, não podendo ser inovado durante seu trâmite, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório, assim como ocorreu no processo do impedimento de Dilma Rousseff.

As normas processuais e princípios e garantias fundamentais devem ser aplicadas a todos indistintamente. Acertada a decisão do vice-presidente da Câmara ao limitar o julgamento do conselho de Ética a matéria ventilada na denúncia, ressaltando não a proibição de um novo processo oriundos de outras imputações.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


A poderosa natureza

O dinheiro é um vírus que corrompe tudo e quando a pessoa se “infecta”, dificilmente se livra.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


A maior eleição do mundo e o nacionalismo hindu

O ano de 2024 está sendo considerado o superano das eleições pelo mundo. Ao todo, mais de 50 países terão pleitos variados, dentre os quais o Brasil e os Estados Unidos.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray