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Nova lei de uso de espaço público para franchising

Nova lei de uso de espaço público para franchising

15/07/2016 Gabriel Hernan Facal Villarreal

As novas regras trazem inovações relevantes para este tipo de negócio.

Foi publicada a Lei nº 11.311/2016 que estabelece normas gerais para ocupação e utilização de áreas públicas urbanas por quiosques, trailers, feiras e bancas de jornal e revistas.

As novas regras trazem inovações relevantes para este tipo de negócio e pode representar uma excelente oportunidade para o franchising.

A utilização do espaço público poderá ser objeto de outorga oficial por parte dos Municípios a qualquer interessado que preencha os requisitos a serem exigidos pelo poder público local.

Um ponto relevante neste sentido é a possibilidade de transferência a terceiros da outorga obtida, desde que os terceiros que vierem a receber igualmente cumpram os requisitos previstos na legislação, respeitado o prazo remanescente da outorga original.

O franchising como um todo pode se beneficiar de um sistema mais seguro e formal de uso do espaço público, possibilitando a exploração estruturada do mercado de rua. Outro ponto de destaque da nova legislação é a possibilidade de transferência da outorga em caso de falecimento, sendo o direito de uso transmitido ao cônjuge ou companheiro ou, na ausência deste, aos ascendentes e descendentes do titular originário.

Com isto, os familiares do titular da outorga, muitas vezes dependentes financeiros do negócio do parente falecido, poderão dar continuidade à atividade preservando o direito de uso do espaço público pelo prazo remanescente.

A referida lei também prevê a possibilidade dos familiares assumirem a outorga em caso de enfermidade física ou doença mental do titular. Três efeitos benéficos são claramente percebidos na nova legislação:

O primeiro é a busca por uma maior segurança jurídica para os negócios particulares que dependam do uso do espaço público, situação que inclusive pode abrir as portas das áreas públicas para as redes de franquia formatadas em modelos de quiosques, bancas ou carretinos, formatos que tradicionalmente requerem um investimento menor do franqueado possibilitando um crescimento maior das redes.

O segundo é a expressa inclusão dos trailers no raio de abrangência da nova regra, vindo a abranger desta forma o mercado de Food Trucks que se apresenta em franco crescimento e expansão, inclusive na modalidade de franquia empresarial.

O terceiro, e não menos importante, é a preocupação da legislação em criar um sistema mais seguro para a proteção dos familiares do titular da outorga, preservando o direito de uso do espaço público a estes em caso de falecimento e viabilizando não só a continuidade dos negócios, mas também a possibilidade de manutenção dos fluxos financeiros para a família, em muitas ocasiões financeiramente dependente e também ativamente participante do negócio.

* Gabriel Hernan Facal Villarreal é sócio fundador de Villarreal Advogados.



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