A violência contra mulher no ambiente digital
A violência contra mulher no ambiente digital
Saiba como reagir em caso de vazamento de fotos íntimas.
Neste dia 08 de março, celebramos mais um Dia Internacional da Mulher. Data esta marcada pela conquista de direitos sociais e trabalhistas pelas mulheres ao redor do mundo. Devemos encarar este dia também como uma oportunidade para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres.
Atualmente, este tipo de violência adquiriu novos contornos. Neste artigo, convido todos a fazerem uma reflexão sobre a violência contra a mulher no ambiente digital que, ao meu ver, encontra como grande expoente o "revenge porn" ou "pornô de vingança".
Tal conduta, caracterizada pela divulgação de material íntimo sem o consentimento da pessoa retratada, é um fenômeno que ganhou força com a popularização das redes sociais. Todos já ouvimos casos de alguém que teve sua intimidade exposta na Internet. A prática de trocar "nudes" (fotos íntimas), muito difundida inclusive entre adolescentes, acarreta diversos riscos que, muitas vezes, a pessoa não está ciente, tendo em vista que normalmente encontra-se envolvida emocionalmente com o destinatário deste conteúdo íntimo. Mas, como a Lei trata deste assunto? Como reagir em caso de vazamento de fotos íntimas?
Embora não exista uma lei específica para punir o "revenge porn", o Judiciário vem entendendo que tal conduta enquadra-se no crime de difamação (artigo 139 do Código Penal), que tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. Caso a vítima seja menor de 18 anos, encontramos regulação específica no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a exposição de imagens pornográficas envolvendo menores. Neste caso, a pena é de quatro a oito anos e multa.
Já no caso de relação íntima ou vínculo afetivo entre a vítima e agressor, a conduta pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha, que prevê maiores punições em caso de violência psicológica contra pessoa com quem o agressor teve este tipo de relação.
Na esfera cível, é possível ingressar com ação judicial visando a remoção do conteúdo dos sites onde o mesmo está sendo divulgado, além do pedido de indenização pelos danos morais causados. Neste caso, o Marco Civil da Internet trouxe um importante avanço em seu artigo 21, que prevê a responsabilidade do provedor de aplicação (ex.: facebook, instagram, twitter) caso não remova o conteúdo íntimo, após o recebimento de Notificação Extrajudicial específica.
Saber como reagir em caso de incidente é fundamental para o sucesso da vítima em eventual ação judicial tanto na esfera penal, quanto na esfera cível. A preservação da prova no meio eletrônica deve ser encarada de maneira muito séria. Não basta um simples "print de tela". A situação é ainda mais complexa quando o conteúdo é difundido através de aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp.
Assim, caso você seja vítima dessa verdadeira atitude covarde, ou ainda, conheça alguém que foi vítima, não hesite em buscar um especialista que a orientará sobre como reagir adequadamente a estes incidentes, aumentando, assim, as chances de êxito em eventual medida jurídica.