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Transparência e mais fiscalização na Lei Rouanet

Transparência e mais fiscalização na Lei Rouanet

08/04/2017 Marco Antonio Cruz Filho

As produtoras culturais têm a chance de virar a página em 2017, depois de um ano conturbado.

Transparência e mais fiscalização na Lei Rouanet

Após denúncias e investigação de fraudes em projetos aprovados pela Lei, o Ministério da Cultura anunciou uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017).

Entre as alterações estão o acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos, o controle social via Portal da Transparência, a proibição do uso de cheques para pagamentos e a existência de conta corrente única vinculada ao Banco do Brasil para captação e movimentação, após o projeto ser aprovado.

Não será mais necessário o envio de notas fiscais. Essas ferramentas tecnológicas foram criadas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência. As novas regras aperfeiçoam os fluxos de análise de projetos, reduzindo o tempo médio entre sua admissão e execução, o que será muito bom para as produtoras culturais.

Mas tudo isso muda bastante o formato da prestação de contas, levando um tempo até que todas se adequem a essa nova realidade, muito diferente da anterior – quando a prestação de contas era enviada ao final do projeto.

Anteriormente o projeto podia captar recursos somente após a sua aprovação, porém, a partir da nova instrução normativa, eles receberão, já na fase de admissibilidade, a liberação para captar 10% do valor aprovado – desde que comprovada sua viabilidade.

Importante destacar também os limites para uso do incentivo fiscal: empresário individual MEI e pessoa física poderão utilizar o valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos; para os demais empresários individuais EI, o teto será de R$ 5 milhões, com até seis projetos; já para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas, o valor máximo será de R$ 40 milhões, com até dez projetos.

No novo cenário, o preço médio de ingressos não poderá ultrapassar R$ 150 (o valor anterior era de R$ 300) e o valor da receita bruta do show não poderá ser superior ao valor incentivado.

As produtoras culturais terão que se adequar à nova realidade instituída pela Lei. Como o objetivo da instrução normativa é torna-la mais clara e transparente, a readequação vale a pena.

É claro que haverá um período de reorganização do mercado e, como toda mudança, levará tempo, mas a proposta é trazer mais credibilidade, o que será também benéfico às produtoras culturais. Não está prevista redução de recursos e nem menos incentivo cultural. Como afirmou o Ministro da Cultura, Roberto Freire, essas ações foram pensadas a fim de prevenir que novos casos de corrupção aconteçam, mas o cenário ainda pode mudar conforme o andamento desta nova resolução.

Não há motivos para considerarmos o afastamento dos patrocinadores nesse cenário. Pelo contrário: com as novas exigências, as empresas tem mais garantias de que o recurso financeiro por elas destinado está, de fato, sendo direcionado para a democratização da cultura.

Considerando que a Lei teve sua imagem desgastada em razão das denúncias e sua importância para a cultura e o desenvolvimento, as novas resoluções são benéficas e permitem sua continuidade.

Elas respondem às críticas recebidas e é importante constatar que o Ministro da Cultura entendeu o novo cenário e a necessidade de mudanças, priorizando a credibilidade e a manutenção do programa de incentivo à cultura.

O aumento da fiscalização por parte do governo foi positivo. Haverá redução de custo para o Estado e maior rapidez na análise dos projetos, maior controle, fiscalização e transparência, democratização de acesso aos recursos de incentivo fiscal e descentralização dos recursos para outros Estados brasileiros, gerando assim um maior equilíbrio da distribuição do acesso à cultura.

No cenário anterior, mais de 90% dos investimentos realizados eram destinados ao Sul e Sudeste. Não podemos deixar que o uso indevido dos benefícios por alguns, no passado, desvalorize o programa, que tem inúmeras qualidades. Com as novas medidas, as empresas investidoras poderão enxergar melhor o privilégio que é promover a cultura para a sociedade.

* Marco Antonio Cruz Filho é produtor executivo da Dcolor Produções Culturais, de Campinas.



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