Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Crédito tributário e prazo prescricional de cobrança

Crédito tributário e prazo prescricional de cobrança

29/05/2017 Mirian Teresa Pascon

O assunto é polêmico e, no próprio STJ, encontra divergência entre as turmas.

Decisão recente da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento jurisprudencial de que, revogada, suspensa ou cassada a medida liminar ou denegada a ordem pelo juiz ou pelo tribunal, nada impede a Fazenda Nacional de obter a satisfação do crédito tributário, retomando-se o curso do prazo prescricional, ainda que pendente exame de recurso sem eficácia suspensiva, conforme artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

No caso em questão, o colegiado discutiu a identificação do início da prescrição tributária para a Fazenda após a revogação de liminar que anteriormente suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, mesmo havendo a parte julgada interposto recurso especial e extraordinário desprovidos de eficácia suspensiva. O assunto é polêmico e, no próprio STJ, encontra divergência entre as turmas.

Desde a edição da Súmula 436, o STJ firmou posição de que a entrega de declaração de débitos, pelo contribuinte, constitui o débito tributário, passando a correr o prazo de sua cobrança. Logo, a natureza desse prazo é prescricional e, portanto, está sujeita à interrupção.

É o que acontece nos casos de decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito, que tem, por consequência, o exato impedimento de que a cobrança se realize. Uma vez revogada a decisão judicial, não mais subsiste o impedimento, de modo que o prazo prescricional volta a fluir. É por isso que, nesses casos e em havendo recurso, o contribuinte deve buscar atribuição de efeito suspensivo.

Nos casos em que ele não é pleiteado ou é indeferido, não há óbices à cobrança e o prazo permanece em transcurso, extinguindo-se em cinco anos a contar da declaração, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Nesse sentido, a decisão do STJ privilegia a ordem do sistema processual, que prevê a eficácia das decisões judiciais, salvo se suspensas em razão de interposição de recursos dotados deste efeito.

Essa é a lógica da regra da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (CPC), que rege a demanda judicial. Pretender atribuir a suspensão de decisões que autorizam a cobrança do débito onde ela não existe, pelas regras do jogo, implica em abandonar o sistema processual, assim como as regras de extinção do direito por prescrição.

* Mirian Teresa Pascon é coordenadora do Departamento Jurídico da DBC Consultoria Tributária.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves