Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Visita dos avós aos netos de pais separados

Visita dos avós aos netos de pais separados

04/08/2017 Paulo Eduardo Akiyama

Muitos avós, paternos ou maternos, buscam o poder judiciário para garantir o direito de serem avós.

A cada dia, há um crescimento no judiciário do reconhecimento da alienação parental, praticada por um dos genitores, ou seus familiares, criando assim uma forma de buscar o afastamento do genitor alienado e seus parentes da convivência dos menores alienados.

Esta complexidade criada com a prática da alienação parental, ainda traz a baila a complexidade de regulamentação da convivência do genitor alienado com sua prole, mais ainda complexo é a convivência dos avós com estes netos.

Parece até absurdo esta nossa afirmação, mas não é, muitos genitores obstruem ao máximo a convivência dos avós com seus netos, em especial, aqueles que são pais dos genitores alienados.

O espirito de vingança pela falência do relacionamento, muitas vezes reflete na penalização de todos os parentes daquele que é hostilizado, daquele que leva a culpa pela falência do matrimonio. Os avós são parte integrante da vida das crianças.

Quem não se lembra da macarronada da avó? Daquele passeio no parque com o avô? Daquele carinho especial dado pelos avós? A convivência da criança com todas as gerações dos familiares é de suma importância ao seu desenvolvimento cultural e psicológico.

O sentimento de ser amado é primordial a qualquer ser humano, imaginem então as crianças. E aos avós, que lutaram uma vida para poderem proporcionar o melhor aos seus filhos e com a esperança de desfrutar dos netos? É justo afasta-los desta convivência? Sabe quando, nestes casos, os avós são lembrados?

Quando aquele genitor guardião busca incansavelmente receber pensão alimentícia e o outro genitor não possui meios de comparecer com os valores que se entende justo (sabemos que nem sempre o são), alicerçam-se na lei (art. 1.696 do código civil) para buscar contra o idoso a obrigação de alimentar (prestar auxílio material).

A lei determina que esta medida somente pode ser utilizada quando se esgotarem todos os meios processuais disponíveis para obrigar os alimentantes primários (genitores) a fazê-lo, porém, repisa-se, é quando os avós são lembrados pelo alienador.

Porém, ainda há de se falar que existem muitos casos de pais não separados, mas que um dos genitores (genro ou nora) não convivem bem com seus sogros, ou mesmo, caso de filhos que não convivem bem com seus pais, e em retaliação a isto, proíbem a convivência dos netos com os avós.

A própria lei da alienação parental (12.318/10) prevê que a prática da alienação parental fere o direito da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações dom genitor e com o grupo familiar.

Assim, entende-se que avós pertencem ao grupo familiar saudável ao desenvolvimento da criança e adolescente. O direito dos avós de conviverem com seus netos ainda está previsto na própria Constituição Federal em seu art. 227, entre outros deveres da família, sociedade e Estado de garantir a criança, ao adolescente e ao jovem a liberdade e a convivência familiar, o próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 16 (V) e 19 garantem a criança e ao adolescente participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

A IV Jornada de Direito Civil, no seu enunciado 333 afirma que o direito de visitas pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.

As medidas judiciais que cuidam da convivência de avós com seus netos são as mesmas da regulamentação de visitas de pais separados, podendo ainda, se for o caso, requerer uma tutela de urgência, podendo o Juiz determinar liminarmente e de forma provisória a visitação dos avós, com ou sem a oitiva dos pais da criança ou adolescente. Portanto, o nosso maior objetivo é dizer “Vovô e Vovó, vocês possuem sim direito de conviver com seus netos. ”

* Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves