Delação ou falseamento premiado?
Delação ou falseamento premiado?
Para a valência da colaboração premiada, as palavras do delator devem ser revestidas de provas.
O instituto da colaboração premiada ou delação, como prefere alguns, é uma das mais importantes inovações jurídicas do nosso ordenamento jurídico penal.
Através deste novel instituto é possibilitado o Estado acusador apurar e desmantelar crimes e organizações criminosas que sem ele seria, praticamente, impossível ser elucidados, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.
Por evidente que não basta a palavra do colaborador, vez que ele é o beneficiário direto da colaboração, com a possibilidade de condenação à regime menos gravoso (aberto ou semiaberto), substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e até mesmo perdão judicial, devendo, portanto, provar aquilo que fala/denuncia, sob pena do acordo firmado com o Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, ser revisto e até revogado, perdendo o denunciante todo o benefício prometido.
Por outo lado, cabe o Estado acusador, no caso o Ministério Público agir com cautela necessária a apontar novos acusados fiando apenas e tão somente apenas nas palavras do delator, sem a devida averiguação de outras provas que venham a corroborar, cabalmente, com as denúncias.
Esta semana, o Procurador Geral de Justiça, diante de, somente, gravações de delatores da JBS, sem a acuidade necessária, convocou a imprensa para relatar fatos que classificou como gravíssimos e que envolviam Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Dado a repercussão que o caso tomou, colocando todos os Ministros da mais alta corte de justiça sob suspeita, o Ministro Marco Aurélio disse, textualmente, em entrevista que era necessário que Rodrigo Janot desse nome aos bois.
O Ministro Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), acertadamente e com a rapidez que o caso exigia, decidiu por fim no sigilo das gravações, sob a justificativa de que o interesse público deve prevalecer. Ao ser revelado o conteúdo da gravação, restou claro que não havia nenhum fundamento nos “fatos gravíssimos” apontados pelo Procurador Geral que comprometiam os Ministros do STF.
A conversa não passou de uma bravata, sem pé nem cabeça, onde Saud executivo da JBS conversava com Joesley e diz, “...O Zé tentou me explicar lá, vou ler depois. O cara falou que tem cinco ministros do Supremo na mão dele, inclusive muitos conversado, não é só palavreado não. ” Não se quer dizer que os Ministros do STF estão imunes à investigação, mas daí convocar uma coletiva de imprensa e classificar esta fala como gravíssima, colocando a mais alta corte de justiça sob suspeita, há uma distância abissal.
A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, determinou a imediata apuração sobre as falas da gravação, evitando "qualquer sombra de dúvida sobre a dignidade deste Supremo Tribunal Federal e a honorabilidade de seus integrantes".
Não restam dúvidas e exemplos da importância da colaboração premiada, mas para sua valência as palavras do delator devem ser revestidas de provas. O afogadilho em denunciar e a sede de condenar afronta o Estado Democrático de Direito, por vezes maculando a imagem de pessoas inocentes, desaguando em uma verdadeira injustiça.
* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).