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A rebeldia de Lula e do PT às decisões do Judiciário

A rebeldia de Lula e do PT às decisões do Judiciário

10/04/2018 Julio César Cardoso

Baderneiros políticos devem sem tratados com o rigor da lei.

MST anuncia interdição de mais de 50 rodovias em 24 estados E Lula diz a jornal que não irá se entregar à Polícia Federal. Estamos em pleno Estado Democrático de Direito. Aqui tudo funciona de acordo com a Constituição.

Os indignados com a decisão superior da Suprema Corte, independentemente do apertado placar majoritário de 6 a 5, não podem se rebelar a ponto de descumprir uma decisão judicial, pois, senão, estarão agindo ao arrepio da legalidade como se estivesse aqui vivendo em um estado de anomia, o que verdadeiramente não é a situação brasileira.

Assim, as manifestações do MST e de demais entidades, desde que sejam pacíficas e democráticas, serão respeitadas. Mas se o cenário degringolar para a anarquia, para o desrespeito constitucional, para afronta ao Judiciário, ao qual todos devem obedecer, o remédio eficaz será a pronta e enérgica intervenção do aparato militar.

Baderneiros políticos devem sem tratados com o rigor da lei. O Brasil ainda é uma República onde funcionam democraticamente as suas instituições e onde o povo ordeiro tem a liberdade de expressão.

Mas a inversão de valores ou de comportamentos antidemocráticos e totalitários de quem quer que seja devem ser tratados com energia e de forma legal. O princípio da igualdade constitucional não pode privilegiar ninguém.

A lei foi feita para todos, independentemente do status social ou do cargo que desempenha ou que tenha desempenhado. As oportunidades de defesas foram todas postas à disposição do ex-presidente Lula. Se a Justiça intendeu não acatá-las, deve-se respeitar a decisão judicial como respeita qualquer outro cidadão brasileiro.

Assim, causa perplexidade quando a tentativa de desobediência a uma decisão da Suprema Corte brasileira, configurada no veredicto do juiz Sérgio Moro, transcende a racionalidade daqueles que agora querem questionar a decisão em corte internacional (ONU/OEA), como se o país estivesse mergulhado em regime totalitário e vivesse em estado de anomia.

* Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado.

Fonte: Júlio César Cardoso



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