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O fim do foro privilegiado

O fim do foro privilegiado

19/06/2018 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Embora tardia, a medida é benéfica.

Foi preciso passar quase 30 anos da Constituição (promulgada em 5 de outubro de 1988) e muitos escândalos, para o Supremo Tribunal Federal decidir que não lhe cabe julgar crimes cometidos por parlamentares, ministros e outras autoridades fora de seus mandatos ou área de atribuições.

Durante todo esse tempo, criminosos que tiveram a oportunidade de se eleger ou serem nomeados para altos postos deixaram de pagar pelo que cometeram na vida particular e, muitos deles, se beneficiaram da prescrição.

Embora tardia, a medida é benéfica e, com certeza, também valerá para governadores, prefeitos e outros detentores de foro especial pois, antes de terem a proteção do cargo ocupado, todos são cidadãos, constitucionalmente iguais perante as leis.

O foro privilegiado deve ser focado no cargo. Dar ao ocupante condição de agir ou falar em nome e no interesse público sem o risco de ser processado e condenados como cidadão comum. É a independência exigida pela função relevante.

Mas, se qualquer detentor de foro, bater na mulher, grilar terras, matar ou ameaçar ou cometer corrupção, é problema de justiça comum, pois são atos de cidadão e não de agente público. Outra coisa que precisa acabar é a contumaz judicialização.

Nas últimas décadas, desde a saída dos militares do poder, membros do parlamento e setores radicais da política adotaram o procedimento de recorrer à Justiça sempre que não conseguem aprovar (ou rejeitar) projetos no parlamento.

As mesas de juízes, promotores, procuradores, desembargadores e ministros passaram a receber grande número de processos onde são chamados a deslindar divergências de ordem político-parlamentar. Isso, além de abarrotar os canais judiciais, ainda produz a nefasta intromissão de um poder na área de atribuição dos outros.

Por culpa de seus próprios membros, Legislativo e Executivo são hoje rotineiramente contestados pelo Judiciário. É preciso entender que o caminho judicial, embora legalmente possível, por uma questão de bom senso, deve ser o último recurso e não o primeiro, conforme se tornou hábito no Brasil redemocratizado.

Somos um país com boa infraestrutura e nível de desenvolvimento. Mas temos um Estado inteiramente inconsistente, mercê das práticas e mazelas do clientelismo político e ideológico. Precisamos de amplas reformas. A máquina pública, que hoje gasta mais do que arrecada, tem de emagrecer e ficar dentro dos seus limites financeiros

O custo das eleições tem de ser definido dentro da possibilidade de arrecadação lícita dos partidos e candidatos. É preciso encontrar um meio de impedir que milhares de privilegiados do serviço público ganhem mais do que os limites estabelecidos como teto.

Criar mecanismos para que o Estado seja capaz de garantir aos cidadãos Saúde, Educação, Trabalho, Segurança e bem-estar, dentro daquilo que as leis estabelecem e hoje não é cumprido. Temos um longo caminho a percorrer e, por isso, devemos pressionar por reformas, sem demora...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



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