Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Alimentação adequada e o papel do Estado

Alimentação adequada e o papel do Estado

17/07/2018 Silvana Maria dos Santos

A alimentação é considerada, no artigo 3º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90), elemento determina

Também é assumida como direito humano, fundamental e social previsto nos artigos 6º e 227º da Constituição Federal, definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), bem como no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais. Decorre daí que o Estado brasileiro assume concepção da alimentação em termos de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), que deve ser efetivado levando em conta as noções de Segurança e Soberania Alimentar.

A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na garantia de condições de acesso aos alimentos seguros e de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Tal compreensão deve ser considerada em articulação com a noção de Soberania Alimentar, o que implica dizer que cada país tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos.

Desses conceitos desdobra também importante consideração acerca da complexidade do que seja alimentação adequada. A adequação não deve ser tomada somente do ponto de vista biológico/nutricional, dada a complexidade que marca as escolhas e práticas alimentares. A atenção à alimentação deve ser adequada também (e sobretudo) do ponto de vista da possibilidade de manutenção da diversidade cultural alimentar. Comida é também identidade e cultura, de modo que a possibilidade de cultivar hábitos e práticas alimentares culturalmente constituídas são qualidades do universo microssocial que conformam dimensões macroeconômicas e políticas, e vice-versa.

De acordo como o entendimento da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), leis específicas podem: determinar de forma clara o âmbito e conteúdo do direito à alimentação; definir as obrigações do Estado relativamente a este direito; criar os mecanismos institucionais necessários; fornecer as bases jurídicas para orientar e implementar as políticas e qualquer regulamentação ou medidas que devam ser adotadas pelas autoridades competentes; reforçar o papel a ser desempenhado pelo poder judiciário na aplicação do direito à alimentação; capacitar os titulares do direito para exigir que o governo cumpra as suas obrigações; fornecer as bases jurídicas para a adoção de medidas com vista a corrigir as desigualdades sociais existentes no acesso à alimentação; criar os mecanismos financeiros para a implementação da lei.

Desse modo, é fundamental que a administração pública (governo), a partir de seus marcos legais específicos, faça cumprir as obrigações do Estado, construindo estratégias para assegurar acesso à alimentação adequada, com base no conhecimento prévio do universo cultural alimentar dos grupos a quem se destinam e com foco na produção local de alimentos.

* Silvana Maria dos Santos, nutricionista, especialista em Saúde Coletiva, mestre em Antropologia Social e professora de Saúde Coletiva da Universidade Positivo (UP).



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação