Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Programa Nacional de Direitos Humanos

Programa Nacional de Direitos Humanos

27/11/2018 João Baptista Herkenhoff

Na televisão a informação e a opinião não estão tão nitidamente separadas como nos jornais.

Grande responsabilidade recai sobre os meios de comunicação, para que o povo tenha condições de formar juízo a respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos que vem sendo, pouco a pouco, discutido e implementado no país.

Já no seu tempo Rui Barbosa alertava sobre o compromisso ético dos meios de comunicação na sua célebre conferência A imprensa e o dever da verdade. Rui referia-se apenas aos jornais e revistas porque então não havia televisão.

Hoje, com o aparecimento da televisão, os cuidados reclamados por Rui Barbosa são ainda mais exigentes. Nos jornais há duas espécies de textos: aqueles que contêm informação e aqueles que expressam opinião. Os textos informativos, segundo manda a Ética do Jornalismo, devem ser rigorosamente verdadeiros e imparciais. Os textos opinativos não são imparciais, fazem opção de valores, mas não estão dispensados de coerência e seriedade.

Na informação não se admite a mentira, o falseamento de dados, a subtração de fatos. Na opinião exige-se a fidedignidade dos textos à linha editorial esposada pelo veículo de comunicação.

Vamos figurar um exemplo hipotético, para melhor esclarecer o que estamos pretendendo dizer.

Um determinado jornal assume, na sua linha editorial, o compromisso com a defesa do meio ambiente. Nos artigos de fundo, principal espaço de afirmação do pensamento do jornal, a defesa do meio ambiente é um combate cotidiano.

Uma determinada indústria pretende instalar-se no território (Estado ou Município) onde o jornal circula. O jornal deverá noticiar, com absoluta isenção, os reais impactos da indústria no meio ambiente. Não lhe é lícito, pelo fato de defender o meio ambiente, atribuir à indústria agressão ao meio ambiente maior do que aquela que realmente ocorrerá. Dizendo de outra forma: o dever da informação verdadeira não pode ser sacrificado em homenagem aos ideais que o jornal defenda, por mais nobres que sejam esses ideais.

Nos veículos escritos (jornais e revistas), o leitor pode, com relativa facilidade, separar a informação e a opinião. Na maioria dos jornais, uma página é reservada para a opinião. Nesta página há sempre um artigo que não contém assinatura: é a opinião do jornal, é o chamado editorial. Os demais artigos publicados na página são artigos assinados pelos colaboradores.

Como o leitor poderá facilmente observar, os articulistas da página de opinião não pensam todos da mesma maneira. Às vezes pensam de maneira oposta. Isto é bom, é democrático. O leitor é inteligente. Com reflexão, ponderação, diálogo com outras pessoas, deverá formar sua própria opinião a respeito dos vários assuntos.

Na televisão, especialmente nos telejornais, a informação e a opinião não estão tão nitidamente separadas como nos jornais impressos. Além disso, a televisão é muito rápida na apresentação das matérias. Diante do jornal, o leitor pode parar para pensar. De certa forma, à face do jornal o comando pertence à inteligência do leitor. Diante da televisão, não há tempo para pensar. A televisão traga o telespectador.

A respeito de recente debate sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos, levado a efeito por um telejornal, a meu ver, foi simplesmente decepcionante. O âncora do telejornal assumiu o domínio da telinha e só viu defeito no Programa de Direitos Humanos, no que foi acompanhado pelo único cidadão entrevistado.

Que o âncora expressasse sua opinião, nada a objetar. Ficou bem claro que ele emitia seu juízo pessoal sobre o tema. Que apenas uma voz tenha sido ouvida, uma voz contra o Programa governamental, não me parece correto. É sempre desejável que haja opiniões que se contradigam para que o telespectador assuma seu direito de pensar.

Mas o pior não foi isso. Para alguém que se guiasse apenas por esse telejornal, para alguém que não assistisse a outros programas televisivos, nem lesse algum jornal impresso, a impressão é de que o Programa Nacional de Direitos Humanos obteve rejeição unânime da opinião pública brasileira. Isto não é absolutamente a verdade. Não cabe aqui dizer qual foi esse telejornal porque o presente artigo tem por objetivo examinar a questão em tese.

Se o Programa Nacional de Direitos Humanos descontentou setores da sociedade civil, também é certo que outros setores da sociedade civil aprovaram o Programa. O Programa foi aprovado em vinte e sete conferências estaduais de direitos humanos, culminando o debate pela sua aprovação em Conferência Nacional de Direitos Humanos. Uma das mais respeitadas instituições brasileiras, o IBASE, deu seu aval ao Programa. O IBASE, lembre-se de passagem, é a admirável instituição criada pelo inesquecível Betinho, aquele homem que levantou o Brasil na luta contra a fome, criando o slogan a fome tem pressa.

Tudo isto que colocamos não quer dizer que o Programa de Direitos Humanos seja perfeito. Certamente terá imperfeições e poderá ser corrigido em algum ponto. Entretanto, uma coisa é admitir falhas ou omissões, que podem e devem ser sanadas, e outra coisa é condenar em bloco o admirável esforço de milhares de pessoas empenhadas em dotar o Brasil de um programa permanente e sério de preservação dos direitos humanos.

Afirmam os opositores do Programa que este põe em risco a liberdade de imprensa. Não é verdade. O Programa simplesmente reclama que seja cumprido o artigo 221 da Constituição Federal que determina tenham a televisão e o rádio finalidade educativa e cultural e que respeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Televisão não é como jornal e revista. Jornais e revistas a criança pede dinheiro ao pai para comprar. Televisão invade nossas casas, inclusive quando o pai e a mãe estão no trabalho e a criança está sozinha. A televisão tem o dever de respeitar nossas famílias.

* João Baptista Herkenhoff é magistrado (aposentado), palestrante Brasil afora e escritor.

Fonte: João Baptista Herkenhoff



“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco