Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Indultar ou não indultar: eis a questão

Indultar ou não indultar: eis a questão

27/12/2018 Bruno Milanez

O indulto encontra respaldo expresso no texto constitucional, assim como as exceções, ou seja, os crimes insuscetíveis de serem perdoados.

Ao final de 2017, o Presidente Michel Temer concedeu o tradicional indulto de Natal (Decreto 9.246/2017), instrumento de política criminal de que dispõe o Executivo Federal para "perdoar" penas aplicadas a condenados pela Justiça Criminal.

O indulto encontra respaldo expresso no texto constitucional, assim como as exceções, ou seja, os crimes insuscetíveis de serem perdoados (tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos).

Assim, em linhas gerais, o Presidente possui ampla margem de liberdade para perdoar condenados criminais, exceto nos casos expressamente vedados pelo texto constitucional e acima mencionados.

Em que pese a ampla margem de liberdade para conceder o indulto, o Decreto presidencial de 2017 foi questionado judicialmente pela Procuradora Geral da República, que entendia que os critérios fixados no documento teriam sido demasiado lenientes.

O Ministro Roberto Barroso, em decisão monocrática, suspendeu parcialmente os efeitos do Decreto de indulto (ADI 5.874-MC), permeando os fundamentos de sua decisão em questões vinculadas à impunidade que o perdão acarretaria. Sugeriu, inclusive, que diversos crimes econômicos não poderiam ser objeto de perdão.

A questão foi retomada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), estando pendente de julgamento definitivo, porém com 6 votos a favor da constitucionalidade do Decreto e 2 votos pela inconstitucionalidade de diversos de seus dispositivos.

No contexto, ainda que se possa imaginar que os critérios estabelecidos ao perdão pelo indulto natalino tenham sido excessivamente permissivos – e que poderão beneficiar inclusive condenados por crimes do colarinho branco –, fato é que o Presidente agiu em absoluta conformidade com os poderes que lhe são conferidos pela Constituição Federal. Afinal, fora das exceções constitucionais, o chefe do Executivo Federal possui a prerrogativa de fixar os critérios de indulto segundo o que entenda conveniente e oportuno.

Trata-se o indulto, como reconhece o STF, de ato de governo. Logo, o Poder Judiciário não deve interferir nos critérios do perdão, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não é o caso. Se assim não for, o Judiciário estará estabelecendo as bases do perdão, usurpando função presidencial.

Eventual descontentamento com o indulto presidencial – e qualquer outro ato de governo – deve ser expressado nas urnas, o único palco verdadeiramente legítimo e democrático para essa finalidade.

* Bruno Milanez é professor dos cursos de graduação em Direito Processual Penal do Centro Universitário Internacional Uninter. 



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli