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Cadeirinha: por que a segurança infantil não pode ser item opcional?

Cadeirinha: por que a segurança infantil não pode ser item opcional?

04/07/2019 Mônica Gimenez

Proteger as crianças pequenas e a infância é uma responsabilidade de todos nós

Proteger, cuidar e garantir a segurança. Ninguém duvida de que esses sejam os maiores desejos e anseios de todos os pais. Sendo assim, garantir a segurança das crianças no trânsito não deveria ser item opcional. Essa semana, o governo apresentou ao Congresso um projeto que sugere mudanças no Código de Trânsito, entre as principais mudanças sugeridas o documento propõe eliminar a multa para os motoristas que transportarem crianças sem a cadeirinha.

A “Lei da Cadeirinha” como ficou conhecida em 2008, ano em que entrou em vigor, dispõem de regras muito claras para o transporte de crianças menores de 10 anos. Até um ano, bebê conforto; de um a quatro anos, cadeirinha; de quatro a sete e meio, assento elevado; de sete e meio à dez anos cinto de segurança no banco traseiro; após os dez anos, já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com sinto de segurança. Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados, a infração é classificada como gravíssima e confere sete pontos na carteira, além disso, o motorista pode ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

Com a mudança a multa não seria aplicada, tornando assim a medida de segurança não obrigatória aos condutores. Mas, qual o problema de tornar a segurança infantil opcional? De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes de crianças e adolescentes de até 15 anos, para lesões graves, em crianças de 8 e 12 anos, a cadeirinha reduz em até 19%. Desde que foi implementada a obrigatoriedade os registros e hospitalizações caíram 37% enquanto as mortes reduziram 22%.

A lei impõe uma mudança no comportamento ao cidadão, fazendo com que ele entenda a importância de utilizar itens de proteção pensando exclusivamente para as crianças. O cinto de segurança é um dispositivo desenhado e testado para garantir a proteção de adultos, não serve como parâmetro para assegurar a proteção necessária para os pequenos. Tornar a cadeirinha um item opcional é dar um passo para trás em um direito conquistado.

Eu sei que parece contraditório dizer que uma obrigação com pena de multa é um direito, mas a proteção e segurança em acidentes de trânsito é um direito do cidadão, portanto, a cadeirinha é um direito da criança, e livrar o condutor de cumpri essa lei é o mesmo que tirar delas um direto básico.

Proteger as crianças pequenas e a infância é uma responsabilidade de todos nós. Se o projeto será ou não aprovado pelo Congresso, teremos que acompanhar ao longo dos próximos meses. A nós cidadãos cabe participar ativamente do debate político contribuindo para construção de políticas públicas que tornam nossa sociedade melhor e que irão impactar nossas vidas.

Texto: Mônica Gimenez - gerente de produtos de puericultura pesada na Cia do Móvel, referência no segmento de móveis infantis e juvenis.



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