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Férias Escolares em Condomínio

Férias Escolares em Condomínio

17/07/2019 Dra Amanda Lobão

Julho é o mês mais esperado pela criançada e por seus pais, planejadores que são do tão esperado descanso e das viagens desejadas o ano todo.

Férias Escolares em Condomínio

É a época em que os parques, as quadras e outras áreas comuns dos prédios dão lugar a muita diversão e brincadeira. Assim, é essencial proporcionar um ambiente seguro para as crianças.

Atentos a isso, fizemos um questionário com as dúvidas levantadas pelo público para que a Dra Amanda Lobão, especialista em condomínios, esclarecesse aos nossos leitores.

Uma criança se machucou no escorregador do playground em que sou síndico. Quem deve ser responsabilizado, a empresa que fez o escorregador ou o condomínio?

Em primeiro lugar, deixemos claro que segundo o artigo 1.358 – V do Código Civil, cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”, ou seja, é dever do síndico cuidar e zelar por toda área comum dos condomínios, incluindo o playgound, pois caso ocorra algum acidente, é provável que o condomínio arque com os danos causados a quem se machucou.

Contudo, há que se verificar a verdadeira causa do acidente: Foi falha na fabricação do produto? Responsabilidade do fabricante. Foi falha na conservação e manutenção do bem? Responsabilidade do síndico/condomínio. Foi desrespeito às normas de uso do brinquedo pela criança? Responsabilidade dos próprios pais. Aplica-se nessas situações o Código de Defesa do Consumidor.

O que devo fazer para evitar acidentes no playground do prédio em que sou síndico?

Para evitar problemas e acidentes em playground, a inspeção diária ou no máximo semanal deve ser feita com atenção pelo zelador ou síndico para evitar problemas no playground. Uma sugestão interessante é elaborar um checklist, que deve ser assinado e arquivado pelo responsável, fazendo com que este se atente aos detalhes na hora da inspeção. Por outro lado, algumas escolhas no projeto do parquinho podem ajudar no quesito manutenção e evitar problemas no playground. É o caso do piso: ao escolher uma solução durável, inteligente e prática.

Além disso, é primordial que conste no playground as regras de sua utilização, tais como: faixa etária e peso permitido! Além de sugerir o acompanhamento de menor algum adulto e estabelecer horário para uso, no caso de ser em ambiente fechado.

O Condomínio pode restringir o acesso de moradores à piscina sem atestado médico? Como funciona o tema nos casos das piscinas residenciais?

Em São Paulo, há uma regulamentação própria, qual seja, oDecreto nº 12.342, acompanhado do Decreto 13.166 que é a norma técnica especial aplicável às piscinas, que classifica as piscinas em 4 categorias, piscinas de uso público, piscinas de uso coletivo restrito, piscinas de uso familiar e piscinas de uso especial. No caso dos condomínios, nós temos as piscinas de uso coletivo restrito, e para esta categoria a norma determina que “É obrigatório o controle médico sanitário dos banhistas”. O que é então esse controle médico? É um documento em que um médico devidamente habilitado atesta a condição da saúde da pessoa em poder utilizar-se da piscina. Ou seja, torna obrigatorio esse tipo de controle médico dos moradores que vão se utilizar da piscina. Isso resguarda não apenas a saúde dos outros moradores quanto da própria pessoa, porque visa verificar não apenas doenças de pele ou transmissíveis no ambiente, como também doenças cardiovasculares. A implantação dessa medida é essencial para resguardar até mesmo o síndico de possível alegação de falta de controle da água da piscina ou argumentos análogos que joguem sobre ele a culpa!

Se tiver qualquer dúvida sobre como o tema é tratao no seu Estado, recomenda-se ligar no órgão coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

Então, não só pode o condomínio normatizar o acesso, eu não utilizo a palavra restringir mas normatizar, como deve, no caso de São Paulo por existir norma do Estado!

E se a Assembleia dispor de modo contrário ao decreto?

Qualquer decisão assemblear que vá contra disposição legal é nula, inclusive nesse caso! Deverá o síndico seguir a normatização legal, não a interna, podendo se valer de expediente judicial para declarar a nulidade da tal decisão assemblear de modo a não sofrer uma destituição argumentada na falta de observação às decisões da Assembleia.

Colônia de férias em condomínios, o que é?

Com o objetivo de criar diversões e ocupar os pequenos, os condomínios promovem as colônias de férias, sendo uma alternativa acessível para estimular a interação entre os vizinhos nas áreas destinadas a atividades infantis.

O projeto é realizado de acordo com os espaços disponíveis dos condomínios e as atividades são pensadas e separadas por faixa etária, são divididas por equipe com monitores e podem ser realizadas em área externas e internas dos prédios. Uma assembléia realizada pelo síndico decide todos essas questões de cronograma, mas não é necessária que se faça uma para tanto.

Brinquedos infláveis, gincanas, atividades com tinta guache, massinha, aulas de culinárias são realizadas nesses tipos de eventos, sendo ideal para a socialização com as demais crianças do condomínio.

Temos que lembrar que essas atividades devem ser monitoradas o tempo todo por especialistas em recreação e que poderão ficar responsáveis pelos incidentes ocorridos com os menores sob sua guarda, caso não vinculem a presença dos pais à realização das atividades! Por isso uma Assembleia para determinação da contratação é fundamental de modo a envolver os condõminos em tal escolha.

* Dra Amanda Lobão, palestrante internacional na área de Processo Civil, já tendo proferido palestras em Lima (Peru), Assunção (Paraguai), Buenos Aires, Azul, Rosário e Mendoza (Argentina), Belo Horizonte, São Paulo, Jundiaí, Aracruz, São Luis (Brasil) e Professora de Direito Imobiliário em Condominial na Escola Superior de Advocacia, ABRASCOND (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios), BrBrasis e outras instituições da área no mercado paulistano. Já deu aula de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica de Alto Paraná. Participante assídua das comissões de Direito Imobiliário da OAB no Estado de São Paulo."



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