Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Os direitos dos animais ganham espaço no Judiciário brasileiro

Os direitos dos animais ganham espaço no Judiciário brasileiro

01/10/2019 Barbara Santos

No dia 04 de outubro será comemorado o Dia Mundial dos Animais.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de famílias brasileiras que possuem animais de estimação é crescente.

A cada 100 famílias, 44 têm cachorros, enquanto apenas 36 têm crianças de até doze anos de idade. Com um aumento da população pet, o Judiciário brasileiro está reconhecendo cada vez mais que os animais de estimação devem ser tratados como entes pertencentes ao núcleo familiar e não mais como simples “coisas”.

Apesar de a legislação ainda tratar animais como objetos, há decisões recentes da Justiça que entendem que o animal é um ser senciente, que tem noção do que ocorre ao seu redor e que é apegado aos seus tutores em uma relação recíproca.

Atualmente, o Código Civil brasileiro trata os animais como objeto/coisa, conceituando como bens móveis, não legislando, portanto, com relação a guarda e visitas para animais de estimação.

Países como a Alemanha e a Holanda incluem em sua legislação categoria intermediária, enquanto a França e Portugal, por exemplo, tratam os animais como seres vivos dotados de personalidade. Há projetos em tramitação no parlamento brasileiro que propõem alterações na lei neste sentido.

Contudo, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe a determinação de que os animais de estimação não devem ser tratados como bens, especialmente em disputas na Justiça pela chamada guarda compartilhada.

Recurso Especial analisado em junho de 2018 pelo Tribunal delegou às Varas de Família a competência de julgar tal conflito após a separação dos tutores do animal.

Trata-se do mesmo tipo de disputa judicial que ocorre entre ex-companheiros a respeito de seus filhos, afinal, para muitos casais, animais de estimação são como filhos.

Neste contexto, a 5ª Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu, no mês passado, por meio de liminar, que um mecânico de São Paulo pudesse visitar o seu animal de estimação aos finais de semana, uma vez que na dissolução da união estável, o cachorro havia ficado sob a guarda de sua ex-companheira. O homem também poderá participar da rotina do cachorro, tal como as idas ao veterinário.

O casal se relacionou por seis anos, com união estável registrada por um ano e seis meses, se separando 2017. O animal em questão trata-se de um pug de 13 anos de idade, idoso e que já não consegue mais caminhar.

Adotado pelo casal após sofrer maus tratos, agora poderá retomar a convivência com o seu dono graças a uma decisão do Judiciário, que garantiu a guarda compartilhada.

A tendência é que a Justiça brasileira cada vez mais passe a discutir casos de direito de visitas de animais. É o esperado de um Judiciário sensível às relações humanas e que deve sempre considerar a importância de vínculos afetivos, proibindo condutas que versem contra o bem-estar de humanos e animais e que dê atenção aos sentimentos de todos.

* Barbara Santos é especialista em Direito Civil e advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco