Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Reforma da Previdência e a demissão automática do servidor aposentado

Reforma da Previdência e a demissão automática do servidor aposentado

22/10/2019 Murilo Aith

Um tema polêmico que está na atual proposta da Reforma da Previdência é a demissão automática de servidor que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição.

Atualmente, o empregado se aposenta e continua na empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

Segundo o texto aprovado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, a mudança só atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma, que ainda precisa ser aprovada no Senado.

Essa é uma das propostas da reforma, que visam mudar o texto atual da Constituição Federal e que pode dar margem a uma batalha jurídica.

A mudança foi inclusa pelo deputado Samuel Moreira. Importante destacar, que na primeira proposta encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso já estava prevista essa possibilidade, mas com uma redação diferente.

O Governo Federal pretendia alterar o parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea, por parte dos servidores estatutários, de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto constitucional.

A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.

Na visão do Governo Federal a situação atual estimula as aposentadorias precoces, além de transformar a aposentadoria em um complemento de renda.

Cabe frisar que, atualmente, pela legislação vigente os servidores estatais, mesmo aposentados pelo INSS, podem continuar no trabalho na mesma função.

Outro importante ponto é que a possibilidade de continuar na ativa após a aposentadoria ocorre entre os empregados da iniciativa privada normalmente, uma vez que não há quaisquer óbices para que mantenham o trabalho, mesmo estando aposentados, em conformidade com o art. 5º, inc. XIII, da Constituição, consagrando o livre exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais.

O artigo 6º da Constituição, também reforça que o trabalho é um direito social.

Uma das justificativas para essa proposição, é de que a mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais. E temos uma reforma administrativa também em discussão e que reforça essa tese.

Entretanto, parece que essa proposta é mais um dos pontos da reforma que se quer foi discutido com a sociedade, principalmente sobre seus efeitos nocivos.

Além disso, a proposta pode ser “um tiro no pé”, pois os servidores poderão escolher em não se aposentar para não perder o seu posto e, assim, continuará a empresa estatal com o mesmo gasto de remuneração.

Cabe lembrar também, que apesar da possibilidade da aprovação desta proposta, nada impede que, até o momento, as empresas públicas mantenham planos de incentivos à aposentadoria ou desligamentos voluntários, focados nos servidores mais antigos, justamente os detentores de maior expertise.

Para finalizar, não é demais repetir: se aprovado esse texto, não atingirá quem já for aposentado e esteja trabalhando. Que fique claro.

* Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli