Portal O Debate
Grupo WhatsApp

As indenizações após a extinção do DPVAT

As indenizações após a extinção do DPVAT

27/11/2019 Benigna Teixeira

Em 12 de novembro deste ano, foi publicada a Medida Provisória 904, que prevê a extinção do seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

As indenizações acidentárias são umas das principais questões debatidas após o fim do DPVAT.

O seguro obrigatório DPVAT deve ser pago na primeira parcela do IPVA ou com o pagamento em cota única, assim sendo, todos proprietários de veículos terrestres estão acobertados em caso de acidentes automotivos que causem morte, invalidez ou necessitem de assistência médica e suplementares (Lei 6.194/74, art. 3º).

As indenizações acidentárias são efetuadas pela Seguradora Líder Consórcio DPVAT S.A., que, no último relatório de 2018, indicou que foram pagas 328.142 indenizações para vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, sendo 38.281 em caso de morte, 228.102 em caso de invalidez permanente e 61.759 em despesas médicas.

No entanto, a Medida Provisória, determinou a extinção do seguro obrigatório, com o fundamento de existência de fraudes no sistema securitário.

E, por consequência, surgiram questionamentos a respeito das indenizações de acidentes de veículos terrestres. Dessa maneira, indaga-se: após a MP 904/19, as indenizações acidentárias de veículos automotivos continuarão a ser pagas?

De acordo com a MP 904, os sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019 serão indenizados até 31 de dezembro de 2025 pela Seguradora líder do Consorcio do Seguro DPVAT S.A.

Assim, a extinção do seguro obrigatório ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro de 2020 e não alcançará as indenizações dos anos anteriores.

Ressalta-se que a Medida Provisória tem eficácia por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deverá analisar a medida provisória para convertê-la ou não em lei.

Assim, cada uma das casas do Congresso deliberará sobre o mérito da MP que dependerá de juízo prévio de constitucionalidade.

* Benigna Teixeira é mestre, professora universitária e advogada no escritório Bastos Freire.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco