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A advocacia é essencial para democracia

A advocacia é essencial para democracia

24/02/2020 Bady Curi Neto

Não se mistura o exercício da advocacia com as condutas praticadas ou suspeitas dos clientes.

Ao fazermos isso, corremos um risco enorme de marginalizar o exercício do Direito. Se o judiciário é a última instância da cidadania, nas palavras do ministro Marco Aurélio de Mello, a advocacia é o último recurso de defesa do cidadão em todas as áreas jurídicas em que o seu direto esteja ameaçado ou mesmo tenha sido infringido.

Não é por acaso que a Constituição Federal, no artigo 133, preceitua que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Seja uma simples ação de despejo por falta de pagamento ou uma acusação penal, onde se coloca em julgamento o bem maior, a liberdade; não há justiça sem a presença firme da advocacia.

Sobral Pinto (1893-1991), grande nome do direito no Brasil, disse que advocacia não é profissão para covardes. Esta coragem que o ofício impõe não está revestida na força física, mas no esforço intelectual, que, com a beca sobre os ombros, não se rebaixa diante dos mais fortes ou mais poderosos em defesa de seu constituinte e do Estado Democrático de Direito.

Exemplos não faltam sobre a importância deste nobre mister. O polímata Rui Barbosa, ao ser questionado por seu correligionário e colega se deveria aceitar a defesa criminal de um adversário político, assim se manifestou em sua missiva:

“Recuar ante a objeção de que o acusado é 'indigno de defesa' era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e, ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”.

Diante do Tribunal Revolucionário Francês, Malhesherbe, advogado de Luiz XVI, iniciou a sua defesa, com as seguintes palavras: “Trago à convenção a minha palavra e a minha cabeça. Podeis dispor a segunda, desde que ouçais a primeira.” O Tribunal, após ouvir suas palavras, dispôs de sua cabeça, fazendo rolar pela guilhotina.

A relevância da profissão é demonstrada há longevos tempos, assim como a tentativa de perseguição dos advogados e das investidas de acovardar os profissionais.

Em recente decisão, o advogado Roberto Teixeira, com 50 anos de profissão, fora condenado na sentença de primeiro grau no caso sítio de Atibaia do ex-presidente Lula - com participação de menor importância – ao afirmar que propôs e sugeriu e/ou orientou as partes rés (Odebrecht) procurando saber sobre alvará, nota fiscal e contrato, em razão das obras que estavam sendo realizadas no citado sítio, sendo por isso acusado e condenado em primeiro grau e absolvido pela 8ª Turma do TRF-4 por total falta de provas.

Por óbvio que, como toda profissão em universo de várias pessoas, há bons e maus profissionais, honestos e desonestos, seja no judiciário, no Ministério Público, na Polícias Judiciárias e demais profissões estranhas ao mundo jurídico.

Entretanto, o que não pode se admitir é o enfraquecimento da advocacia, sob pena de estarmos enfraquecendo a defesa do cidadão e do Estado Democrático de Direito.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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