Imposto de Renda 2020: passo a passo para declarar reformas em imóveis
Imposto de Renda 2020: passo a passo para declarar reformas em imóveis
Despesas como pinturas, pequenos reparos, ampliação, materiais de construção e mão de obra podem ser incluídas na declaração.
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Guilherme Guerra, COO da Home Hero, plataforma que oferece soluções completas para reformas de apartamentos, explica que essa pode ser uma boa forma para atualizar o valor pago pelo imóvel, visto que a Receita Federal não permite atualização no preço anualmente. “Sem essa atualização, reajustes de inflação e valor de mercado não incidem no imóvel e, caso o proprietário faça uma venda, o valor de imposto a pagar acaba saindo mais caro do que o lucro real que obteve. Declarando uma reforma, é possível trazer esse valor para realidade e pagar menos no IR”, comentou.
O imposto que incide sobre uma venda é de 15%. Quanto maior a atualização, menor será o imposto pago, já que é possível corrigir o valor de aquisição para um mais próximo do valor real. Guerra listou algumas dicas e orientações para incluir essas despesas no IR 2020:
1 - A declaração de reforma, assim como do imóvel em si, depende do ano em que ele foi adquirido. Se o imóvel foi comprado após 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, adicionados ao valor de aquisição do bem. Já se o imóvel for financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago;
2 - Para quem comprou o imóvel até 31 de dezembro de 1988, as reformas são declaradas separadamente no campo “Bens e Direitos” com o código “Benfeitorias”. O campo discriminação deve ser preenchido com a descrição do imóvel onde as melhorias foram feitas, data e o valor da obra;
3 - É importante ressaltar que todas as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais, em caso de pessoas jurídicas, ou recibos em caso de pessoas físicas;
Mas o que pode ser declarado no caso de reforma de imóvel?
Não são todas as benfeitorias que podem ser incluídas na declaração, a ideia é registrar aquelas que agregam valor ao imóvel. Gastos com paisagismo, mobília ou decoração não entram na lista. O contribuinte deve declarar reformas como construção e ampliação, pintura, encanamentos, pisos, paredes, entre outros. Iluminação e móveis planejados também entram na conta, assim como gastos com materiais e mão de obra.
Fonte: Vinícius Cordoni Relações Públicas