STJ conclui julgamento e define que taxa de conveniência é legítima
STJ conclui julgamento e define que taxa de conveniência é legítima
Segundo Maurício Aires, Presidente da ABREVIN, decisão dá maior segurança jurídica aos negócios das empresas de vendas de ingressos.
Em julgamento realizado no dia 06 de outubro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ concluiu que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos é legítima, desde que haja clara e ostensiva informação sobre sua cobrança no ato da venda. Com isso o STJ reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de conveniência.
Mauricio Aires, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos - ABREVIN, destacou: “O julgamento do STJ legitima de vez a cobrança da taxa de conveniência e dá maior segurança jurídica aos negócios das empresas de vendas de ingressos, que há mais de 20 anos trabalham para proporcionar maior acesso, facilidade e segurança aos consumidores, bem como apoiam à indústria de entretenimento e cultural brasileira, contribuindo para inovações no setor”.
Além da decisão do STJ, decisões de Tribunais Estaduais e estudos do Ministério da Economia e da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como entendimento da Advocacia Geral da União já defendiam a legalidade da taxa de conveniência.
As empresas de venda de ingressos, além de ofertarem aos consumidores a oportunidade de comprar o ingresso online evitando assim filas e aglomerações, garantem maior segurança para as transações realizadas e trabalham por um setor cada dia mais inovador e transparente.
Do ponto de vista econômico, a cobrança taxa de conveniência é necessária para arcar com os custos atrelados à tecnologia da plataforma de venda de ingressos online, às tarifas do pagamento online e sistemas de antifraude, além de todo um time que desenvolve essas plataformas e opera 24 horas por dia para garantir um bom atendimento e experiência do cliente.
Fonte: InsideOut PR