Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Como recuperar impostos pagos indevidamente?

Como recuperar impostos pagos indevidamente?

14/12/2020 Angelo Ambrizzi

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam.

Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Estima-se que sejam criadas em torno de 46 novas leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a legislação aplicada à sua operação. O que poucos sabem é que é possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente.

O recolhimento indevido ou feito a maior ocorre por incoerências na legislação tributária, que ora inclui imposto na base de cálculo de outro tributo.

Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, gerando inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou inconstitucionalidades, gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida.

Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte. A expectativa é que a reforma tributária integral do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas.

Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo toda as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingresso de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais.

Este trabalho envolve a compreensão de vários fatores, passando desde o regime de tributação da empresa, a segregação e estudo de toda a legislação aplicada à empresa cujo resultado será, como dito, a montagem do mapa de oportunidade.

Uma vez mapeadas as oportunidades, elaboramos um plano de ação tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos futuros.

Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; Não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665,00 para cada R$ 100.000,00 de faturamento da empresa.

Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos.

É inegável a existência de vantagem competitiva para as empresas que realizam o mapeamento das oportunidades e conseguem decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a mais.

Para isso, é importante contar com ajuda especializada de uma equipe de advogados, que reúnam conhecimentos jurídicos, financeiros e contábeis.

* Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

Fonte: Informa Mídia



“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco