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Dispensa de alvarás de construção para obras de baixo risco

Dispensa de alvarás de construção para obras de baixo risco

26/01/2021 Edízio Filho

Nova resolução publicada pelo governo federal autoriza a dispensa de alvarás de construção para obras de baixo risco.

No mês passado, o governo federal publicou a Resolução CGSIM 64, que permite a dispensa de alvarás de aprovação, execução e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco.

O Ministério da Economia espera que a medida estimule o desenvolvimento da construção civil e auxilie na recuperação da dinâmica de negócios no Brasil.

Aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a resolução entrou em vigor no dia 1º de janeiro e começa a valer a partir de março para o Distrito Federal e cidades com mais de 5 milhões de habitantes.

Com a nova medida, os proprietários de imóveis ou responsáveis por obras consideradas de baixo risco, poderão obter licença para construir ou habilitar a sua edificação, somente acessando um portal único e integrado intitulado de PDI.

Neste site, o interessado poderá identificar de que forma a sua obra se encaixa nos parâmetros de riscos definidos pela cidade em que se localiza e em seguida, terá acesso a dispensa do licenciamento governamental.

Para isso, ele deverá apresentar todos os dados e documentos relacionados a sua edificação, como por exemplo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a declaração de responsabilidade solidária e o comprovante de anotação técnica.

Além disso, terá que pagar uma pequena taxa online. Depois de obter as informações necessárias, o portal disponibilizará a dispensa de forma automática. Competirá a plataforma informar a União, estados e municípios quanto as requisições recebidas.

A implementação da resolução pode acelerar e desburocratizar diversos processos. Ela ainda permitirá que a administração pública dê maior atenção as operações que realmente podem oferecer maior risco.

A nova norma cria um Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico de Integração Nacional (Murin), para liberar a emissão online de dispensas de alvará e habite-se.

A expectativa é a de que o mercado funcione em livre concorrência. A população poderá usufruir de diversos sistemas digitais para realizar o registro e envio de informações para os órgãos públicos.

Tais sistemas serão disponibilizados por empresas públicas e privadas, dando liberdade para que o proprietário do imóvel ou responsável pela obra escolha o que melhor lhe atende.

Atualmente, cada estado e município possui os seus próprios critérios técnicos para qualificar uma obra ou edificação como de baixo risco. A resolução traz valores padrões para obras de até 1.750m², com no máximo três pavimentos.

É relevante destacar que ao mesmo tempo em que facilita a realização de construções, essa nova medida também afeta a competência dos municípios de legislar sobre o uso e a ocupação do solo e interfere nos aspectos urbanísticos e na arquitetura das cidades.

Então é importante que o governo se atente quanto aos efeitos dessa norma nos municípios daqui a alguns anos.

* Edízio Filho é engenheiro civil e gerente executivo da Ecogranito.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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