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Regimes tributários como planejamento empresarial

Regimes tributários como planejamento empresarial

29/01/2021 Carlos Pires

Ano novo é época de se planejar e a primeira decisão que a empresa deve fazer, é definir qual regime tributário será adotado para a temporada.

A escolha certa é essencial para a saúde financeira da empresa e continuidade dos negócios, resultando em economias necessárias, principalmente no momento atual.

O regime tributário são as leis que regem e indicam todos os tributos que as empresas devem pagar ao governo. No Brasil, existem três principais sistemas, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional costuma ser a primeira opção procurado por empresários por oferecer alíquotas menores e administração tributária simplificada, com opção de pagamento através de uma única guia.

Este tipo de regime previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, é preciso enquadrar nas definições de microempresas (faturamento anual de até R$360 mil) ou empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$4,8 milhões).

O Simples Nacional é irretratável pra todo o ano-calendário, ou seja, não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior.

Ele abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre o Imposto Líquido), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Outra forma de tributação é o Lucro Presumido. Considerado um regime simplificado, a Receita Federal determina a base de cálculo do IRPJ e da CSLL fundamentado nas receitas da empresa.

Ou seja, a quantidade de imposto que deve ser pago, varia de acordo com o lucro previsto para a empresa.

O cálculo é feito através de tabelas padronizadas da Receita, uma para o IRPJ e outra para o CSLL, com valores prefixados conforme a atividade da empresa.

Alguns setores não podem optar por esse regime, como empresas do mercado financeiro e pessoas jurídicas com lucros oriundos do exterior.
Para esses setores, são obrigados a aderir ao Lucro Real como forma de regime. Considerado mais complexo, a empresa que escolher este regime, precisa cumprir algumas obrigações contábeis e fiscais.

Ao contrário do Lucro Presumido, a carga tributária a ser paga não é baseada em estimativas e sim, no valor real arrecado. Por esse motivo, é fundamental ter um controle cirúrgico sobre as receitas e despesas da empresa.

Caso o controle financeiro não seja preciso, é possível que o empreendimento receba multas na hora de levantar os tributos a serem pagos.

Escolher o regime tributário ideal para sua empresa leva em conta uma série de fatores. Cada regime tributário tem suas vantagens e suas desvantagens. Uma empresa pode optar pelo Lucro Presumido por ser mais simples.

Entretanto, o lucro da empresa pode estar abaixo do valor fixado pela Receita Federal, e assim, a empresa acaba pagando mais impostos do que o necessário.

A análise correta da forma de tributação faz parte do planejamento empresarial e é decisiva no fechamento das contas.

* Carlos Pires é diretor da Pró Resultado.

Fonte: Partners Comunicação Pro Business



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