Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Empregados que vendem benefícios cedidos pelas empresas podem ser demitidos

Empregados que vendem benefícios cedidos pelas empresas podem ser demitidos

05/03/2021 Divulgação

Arcar com todas as contas do mês nem sempre é fácil, principalmente em tempos de pandemia, onde algumas obrigações, como, água, luz e alimentação, continuaram, em algumas situações, tiveram aumento de preço.

Desta forma, o caminho usado por muitos trabalhadores tem sido o de vender alguns benefícios cedidos por suas empregadoras, como, vale-transporte, alimentação e refeição. Contudo, muitos empregados fazem isso sem saber se estão sujeitos a sanções.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que, ao comercializar qualquer tipo de benefício concedido pela empresa, o funcionário pratica uma grave violação aos deveres contratuais, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, o que pode levar até mesmo à demissão por justa causa.

O profissional do Direito lembra que muitos trabalhadores fazem isso sem o conhecimento de qualquer punição. No entanto, ele orienta que a venda pode acarretar algum tipo de penalidade.

“Não é um ato lícito vender, por isso, o uso indevido de tais benefícios se revela como ato de improbidade. Isso, porque se trata de benefícios em que apenas parte dos gastos são suportados pelo empregado, não podendo ser utilizado como forma de obter indevidamente o aumento de sua remuneração pela via indireta”, explica o especialista.

Segundo André Leonardo Couto, neste tipo de ação, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Para ele, não se trata de uma situação onde o empregado pode decidir se vende ou não tal benefício.

“Entendo que referida prática pode ensejar a demissão por justa causa, por improbidade, artigo 482, alínea ‘a’ da CLT, podendo o trabalhador ainda responder pelo crime de estelionato, na forma do artigo 171 do CPB. O uso indevido destes benefícios constitui falta grave e mais a mais, deve o empregado manter com o empregador uma relação que não faça desaparecer a confiança e a boa-fé”, completa.

Para o advogado, a fiscalização para evitar esses problemas deve ser feita pela empresa. “Os valores constantes dos benefícios que não foram utilizados não precisam ser devolvidos, eles podem ser compensados com o mês subsequente, não gerando qualquer prejuízo ao empregado. Adiciono que a fiscalização pode se dar pelos empregados do Departamento Pessoal. Mas na prática, muitas vezes essas informações chegam ao empregador mediante denúncia anônima e uma vez apurada e constatada, devem ser adotadas as medidas disciplinares e legais cabíveis contra o empregado. Como diz o provérbio: ‘Não há crime perfeito’”, orienta.

Uma prática comum é a venda do vale-transporte para arcar com gastos de combustível de veículo próprio. André Leonardo Couto entende que esse uso do benefício cedido pela empresa, é de total falta de compromisso do funcionário.

“Entendo que é irregular e que enseja sanções, qual seja, a pena de improbidade e até mesmo, a dispensa por justa causa. O vale-transporte é para utilização de transporte público e não particular. Se o empregado pretende utilizar de transporte particular, tem que recusar o benefício do vale-transporte quando da admissão”, conclui.

Para mais informações sobre demissão por justa causa clique aqui…

Fonte: Grupo Balo



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli