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Corte de água de inquilino inadimplente gera indenização

Corte de água de inquilino inadimplente gera indenização

15/03/2021 Divulgação

Segundo o juiz Sérgio Peixoto, o condomínio privou o morador de um serviço público essencial a uma existência digna.

Em decisão no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto condenou um condomínio e a administradora de um prédio residencial em Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Um morador que estava inadimplente com as taxas condominiais deve receber o valor porque teve o fornecimento de água de seu apartamento interrompido por causa da dívida.

Na Justiça, o morador alegou que passou por dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19 e que tentou, sem sucesso, acordo de pagamento parcelado do débito com o condomínio.

Ressaltou ainda que ele e a família não conseguiam manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e a produção de alimentos sem a água.

A administradora contestou o pedido afirmando que o morador era constante devedor das taxas condominiais e que o residencial tem somente um hidrômetro, só sendo possível fornecer o serviço porque o pagamento está atrelado ao rateio do valor para cada unidade residencial.

Já o condomínio afirmou que o morador participou da reunião que decidiu pelo corte da água e que a resolução foi aprovada pela maioria dos moradores do prédio.

O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto entendeu que o serviço de água foi suspenso de forma a coagir o morador a pagar as despesas condominiais em atraso.

Segundo o magistrado, a indenização é cabível porque o condomínio e a administradora possuíam o direito da cobrança do crédito, mas optaram "por exercer uma odiosa autotutela e privou o morador de um serviço público essencial à preservação de uma existência digna".

Para mais informações sobre danos morais clique aqui…

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom



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