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A influência da mídia no tribunal do júri

A influência da mídia no tribunal do júri

19/07/2021 Alexia de Castro Oliveira e Kamila Fernandes Lopes

Todos possuem acesso aos meios de comunicação e a mídia explora bastante os casos criminais.

Por vezes, extrapolando limites, infringindo os direitos individuais do réu, bem como a presunção de inocência. A população acaba sendo influenciada por preceitos midiáticos.

Os crimes dolosos contra a vida têm atraído a mídia, com o intuito de levar informação para a população. Às vezes, atrapalha o andamento do devido processo legal, por, em suas reportagens, criar comoção e revolta contra o suposto acusado.

Isso ocorre também com os jurados ali presentes para julgar o caso, sendo influenciados em suas decisões, podendo condenar um inocente.

O intuito do tribunal do júri é buscar a democracia para o sistema jurídico. Sua composição é de pessoas comuns e leigas em direito, que devem julgar apenas pelo seu próprio ponto de vista. O direito penal visa julgar o ato cometido pela pessoa e não a pessoa em si.

A Constituição não admite utilização de provas ilícitas no processo, porém, não dispõe sobre a divulgação dessas provas pela mídia.

Quando invadem a privacidade, os meios de comunicação extrapolam, causando danos irreparáveis na vida do ser humano.

Devendo ser questionado até que ponto é lícito invadir a privacidade com o mero pretexto de levar informação para a sociedade.

Outro requisito é o potencial de risco trazido pelas notícias do resultado do julgamento no Tribunal. As decisões dos jurados não precisam de fundamentação.

Decidem somente pela exposição do caso pela acusação e pela defesa, e em diversas vezes pela exposição midiática. Por esta razão, os julgamentos devem acontecer em lugar seguro e adequado.

A atualidade do julgamento é uma causa crucial porque as pessoas possuem mais acesso a quaisquer tipos de informações, podendo a mídia prejudicar ainda mais a vida de quem está sendo julgado no tribunal do júri.

Os meios de comunicação geram instabilidade no processo legal, uma vez que o acusado entra no julgamento condenado, sem que seja de fato julgado corretamente.

O direito penal foi criado com o objetivo de julgar o fato cometido pela pessoa e não a pessoa em si, devendo ser respeitado o princípio da presunção de inocência, que aduz: “ninguém será considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

A atuação da mídia sensacionalista viola também o Estado Democrático de Direito, atingindo os direitos e garantias fundamentais.

O estado deve comprovar a culpa dos acusados, respeitando os direitos constitucionais e garantindo que estes se tornem culpados somente após o trânsito em julgado.

Alguns casos de grande repercussão e influência midiática: Daniella Perez (1992), o maníaco do parque (1998), rebelião em 1992 no Carandiru (2001), Suzane Von Richthofen (2002), Isabella Nardoni (2008), Eloá Cristina Pimentel (2008), Elisa Samudio - Bruno Fernandes (2010), canibais de Garanhuns (2012).

Eles ficaram conhecidos pela forma como os crimes foram cometidos. Na maioria, por pessoas que eram próximas ou possuíam algum tipo de vínculo com as vítimas.

Os meios de comunicação em todo tempo fizeram a cobertura. Em alguns casos, os próprios advogados das partes, delegados de polícia e outras autoridades responsáveis, deram entrevista para a imprensa. Sendo o acusado exposto e condenado pela sociedade por um crime em que o processo ainda estava em curso.

O tribunal do júri se mostra cada vez mais frágil e manipulável, coisa que jamais poderia acontecer. Os julgamentos viram espetáculos, podendo atingir até o profissional do direito que atua no caso.

Salienta-se que a vida é o maior bem jurídico tutelado, o que leva a ser o tribunal do júri um dos mais importantes órgãos, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida e a liberdade dos indivíduos.

Diante de tamanha importância, por julgar crimes gravíssimos e por serem responsáveis pela absolvição ou condenação de pessoas, é necessário que o processo em trâmite ocorra de forma imparcial, uma vez que o acusado pode acabar sendo condenado por ocorrer influência externa.

* Alexia de Castro Oliveira e Kamila Fernandes Lopes são graduandas em Direito pelo Centro Universitário Una Betim.

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Fonte: Karina Motta



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