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STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
Em recente decisão, o STF, por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.
Autor: Richart Regner
Licença-maternidade estendida
A licença-maternidade é um direito assegurado a toda e qualquer empregada pelo período de 120 dias, sendo devido, durante esse prazo, o pagamento do salário-maternidade. Em razão da edição da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, o benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que atendidos os requisitos nela contidos.
Autor: Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos