Carnaval é feriado? Advogado orienta funcionários e empresas
Carnaval é feriado? Advogado orienta funcionários e empresas
Uma das épocas mais aguardadas, o Carnaval é uma festa tradicional, embora não seja considerada feriado nacional.
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"A Lei 9.093 de 1995 estabelece que são considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal, lei estadual ou lei municipal", explica o advogado e especialista em direito trabalhista, Tony Santtana.
Apenas 107 municípios consideram essa data como feriado, a maioria no Estado do Rio de Janeiro. Assim, "se o funcionário trabalhar na terça de Carnaval, será remunerado em dobro ou terá a opção de obter compensação posterior de folga", acrescenta Tony.
Nos municípios que não reconhecem a data como feriado, as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos seus funcionários, que trabalharão sem acréscimo de adicional devido ao ponto facultativo.
Embora o Carnaval não seja oficialmente considerado feriado, é comum que os empregadores concedem folga aos funcionários, optando pela compensação das horas não trabalhadas. Isso pode ser acordado com antecedência e de comum acordo entre ambas as partes.
Conforme destaca o advogado, caso a empresa não conceda folga e o funcionário falte sem justificativa, poderá ser penalizado com desconto em seu salário ou descanso semanal remunerado, além de sanções disciplinares como advertência e suspensões.
"Se o funcionário já tiver sofrido sanções anteriores, poderá ser demitido por justa causa. Outro motivo que pode resultar na demissão do funcionário, e que ocorre frequentemente, é a apresentação de atestado médico para justificar a falta, mas com a real intenção de se ausentar para participar dos famosos 'bloquinhos de carnaval' ou viajar. Se isso for comprovado, a demissão por justa causa será aplicada", conclui Dr. Tony Santtana.
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