Crianças devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais
Crianças devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais
Especialistas alertam sobre cuidados ao expor menores de 18 anos na internet.
Crianças e adolescentes são seres em formação e muitas vezes não têm discernimento para entender o que é veiculado em comerciais, ainda mais se eles forem os protagonistas da propaganda.
Por isso, em especial neste período, é preciso ter cuidado redobrado com peças publicitárias que envolvam crianças.
O tema publicidade infantil é delicado, mas precisa ser debatido. A especialista em Direito das Mulheres e criadora de conteúdo, Sabrina Donatti, afirma que crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.
Sabrina administra o perfil ‘Mamãe em Construção’, canal em que fala com propriedade sobre maternidade e educação infantil, e diz que as crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.
“Por isso, entende-se que um perfil em redes sociais de crianças não deve conter publicidade, já que se presume que quem acompanha o perfil infantil sejam outras crianças”, afirma a advogada, que também é especialista em “Legislação Publicitária direcionada à Crianças e Adolescentes”.
É relevante destacar que, segundo as regras das redes sociais, crianças nem poderiam ter perfis antes dos 13 anos, mas não é isso o que se vê com a justificativa de que quem monitora o perfil são os pais.
Outro cuidado que pais e empresas de mídias digitais devem ter ao fazer campanhas que envolvam crianças, segundo Sabrina, é não as associar a produtos de qualidade duvidosa, além de ter cuidado com a fala da criança, conforme o produto anunciado.
“Não é proibido criança aparecer em publicidade, pois vemos o mesmo na TV, mas o que não pode é direcionar o trabalho da publicidade ao público infantil e, claro, criança falando com criança. A publicidade sempre deve ser sinalizada e direcionada ao público adulto”, conclui.
Para o especialista em marketing de influência, Raphael Dagaz, a orientação é sempre evitar expor crianças, sejam filhos ou não.
“Este é o principal conselho que a gente dá internamente, mas há casos em que faz muito sentido, tanto ao conteúdo quanto para a marca, aí nestes casos orientamos a seguir as burocracias exigidas, como alvará da Vara da Infância e da Juventude, entre outros documentos”, explica.
Dagaz lembra que essa documentação é necessária porque criança não deve trabalhar e, a partir do momento em que aparece comercialmente em algum conteúdo pago, é fundamental ter o respaldo legal.
“Sempre que um menor de 18 anos aparece, o influencer precisa estar respaldado. Tanto que o valor total ou parcial recebido em comerciais, seja ‘on’ ou ‘off-line’, precisa ser destinado para uma conta da criança”, diz.
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Fonte: Albu Comunicação